No período do Brasil colonial havia basicamente três ou quatro tipos de juízes de Direito que atuavam em nossa terra.
Dois, porém, tinham símbolos que o identificavam: Juiz Ordinário e o Juiz de Fora, cujas competências se diferenciavam claramente.
O primeiro deles era escolhido na própria comunidade e tinha poderes mais ligados às questões políticas, ao passo que o segundo era nomeado por Portugal e tinha poderes mais ligados às questões comerciais.
O cargo de Juiz de Fora foi criado por Portugal no século 14.
Quando o Juiz de Fora chegava a uma cidade da Colônia brasileira, a competência do Juiz Ordinária cessava.
Cada um deles tinha por símbolo uma vara e deveriam conduzi-la quando fossem atuar.
A cor da vara do Juiz Ordinário era vermelha, enquanto a vara do Juiz de Fora era branca, que simbolizava a paz.
Portanto, guardadas as devidas proporções, o Juiz de Fora seria uma espécie de Tribunal em relação ao Juiz Ordinário.
A tradição não morreu e a palavra "varas" passou a ser o que modernamente determina a competência dos juízes, em razão da distribuição ou da matéria.
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Muito bacana! Obrigado pela contribuição.
ResponderExcluirMuito bom , Parabéns , inscreva mais sobre essas historias básicas do direito que é muito importante para nosso conhecimento.
ResponderExcluirValeu , muito bom .
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