segunda-feira, 23 de agosto de 2010

DIÁRIO OFICIAL: OS MOTIVOS HISTÓRICOS DA ORIGEM DA PUBLICAÇÃO DOS ATOS PÚBLICOS

Um dos princípios constitucionais que regem a administração pública brasileira diz respeito à publicidade dos atos públicos. Ou seja: o prefeito, o governador, o presidente da República, o presidente de tribunal e o presidente do legislativo têm o dever constitucional de publicar seus atos públicos.

A origem é romana, de onde herdamos muita coisa em relação ao Direito.

Suetônio, historiador romano, nos diz que Júlio César (100 a 44 a.C.) “ao investir-se nas funções do seu cargo, estabeleceu, antes de mais nada, que se desse publicidade tanto dos atos do Senado quanto dos atos do povo.”

Mas qual a raiz histórica dessa decisão do general Júlio César? Quando compunha o Primeiro Triunvirato, e depois que venceu a Crasso e a Pompeu, César passou a governar sozinho a velha Roma.

Os governadores das províncias tinham grande liberdade governamental, cuja liberdade proporcionava constantes atos de crueldade, perseguições e roubos aos cofres públicos. A situação chegou ao extremo, a ponto de Júlio César intervir, diretamente, na administração local.

Uma das medidas foi a obrigatoriedade do governador publicar minuciosamente todos os seus atos governamentais. Desta forma César entendeu que não somente o povo local como ele próprio teriam condições de acompanhar o que ocorria nas províncias.

A decisão valeu, inclusive, para a sede do Império (na verdade fim da República e início do Império), envolvendo, ainda, o próprio Senado. Daí teria surgido o Diário Oficial do Senado, com o título de Atos do Senado (segundo Suetônio) ou Comentários do Senado (segundo Tácito).

Havia, ainda, o Acta Diurna Populi Romani, Diário Oficial, manuscrito e publicado em Roma desde os tempos de Júlio César. Era o Diário Oficial do Império. Tácito faz alusão a ele como sendo o Diário do Povo Romano e o Diário da Cidade.

As cópias - todas manuscritas -, eram afixadas em locais de fácil visualização, como no Fórum e demais repartições públicas, assim como ocorre hoje nos municípios brasileiros (por sinal, é inadmissível, em pleno século XXI, que os prefeitos não tenham instituído Diários Oficiais próprios).

A medida pegou para valer. Todos os atos governamentais eram minuciosamente publicados, até mesmo a decisão do imperador Cláudio de criar três novas letras para o alfabeto romano (que não vingou).

As cerimônias oficiais eram divulgadas nos diários oficiais. De praxe o povo sabia quando o imperador iria se reunir com alguma autoridade, graças à publicação. Uma autoridade consular, por sua vez, deveria registrar seus feitos nos Anais.

Virou moda mesmo (se por medo, se por modismo) o registro na velha Roma. Até os oficiais dos palácios estavam obrigados a fazer relatório do que ocorria no decorrer do dia. Tais relatórios eram os únicos registros não publicados nos diários, pois serviam apenas para o imperador se inteirar do dia a dia palaciano.
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Um comentário:

  1. Olá!

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