sexta-feira, 7 de julho de 2017

DECRETO DO CONCÍLIO DE TRENTO SOBRE AS INDULGÊNCIAS



"Havendo Jesus Cristo concedido à sua Igreja o poder de conceder indulgência, e tendo a Igreja usado desta faculdade que Deus lhe concedeu, desde os tempos mais remotos; ensina e ordena o sacrossanto Concílio que o uso das indulgências, sumamente proveitosa ao povo cristão, e aprovado pela autoridade dos sagrados concílios, deve conservar-se pela Igreja, e fulmina o anátema contra os que, ou afirmam serem elas inúteis, ou neguem que a Igreja tenha poderes para concedê-las.
Não obstante, deseja que se proceda à moderação na sua concessão, segundo o antigo e aprovado costume da Igreja; a fim de que, pela facilidade de concedê-la não decaia a disciplina eclesiástica. E ansiando para que se emendem e corrijam os abusos que se introduziram nelas, motivo que leva os hereges a blasfemarem contra elas; estabelece em geral, pelo presente decreto, que se exterminem de forma absoluta todos os lucros ilícitos que se cobram dos fiéis para que as consigam; pois disto se originaram muitos abusos do povo cristão.
E não podendo proibir-se fácil e individualmente os demais abusos que se originaram da superstição, ignorância, irreverência, ou de outra causa qualquer, pelas muitas corruptelas dos lugares e províncias em que se cometem; manda a todos os bispos que cada um anote estes abusos em sua igreja, e os faça presentes no primeiro concílio provincial, para que, conhecidos e qualificados pelos outros bispos, sejam imediatamente delatados ao sumo pontífice romano, por cuja autoridade e prudência se estabelecerá o que for conveniente para a Igreja Universal; e deste modo se possa repartir a todos os fiéis, piedosa, santa e integralmente o tesouro das indulgências.
(Sessão XXV do Concílio de Trento, 4 de dezembro de 1563)."
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Fonte: História moderna através de textos, págs. 121-122.