"Havendo Jesus Cristo concedido à
sua Igreja o poder de conceder indulgência, e tendo a Igreja usado desta
faculdade que Deus lhe concedeu, desde os tempos mais remotos; ensina e ordena
o sacrossanto Concílio que o uso das indulgências, sumamente proveitosa ao povo
cristão, e aprovado pela autoridade dos sagrados concílios, deve conservar-se
pela Igreja, e fulmina o anátema contra os que, ou afirmam serem elas inúteis,
ou neguem que a Igreja tenha poderes para concedê-las.
Não obstante, deseja que
se proceda à moderação na sua concessão, segundo o antigo e aprovado costume da
Igreja; a fim de que, pela facilidade de concedê-la não decaia a disciplina
eclesiástica. E ansiando para que se emendem e corrijam os abusos que se
introduziram nelas, motivo que leva os hereges a blasfemarem contra elas;
estabelece em geral, pelo presente decreto, que se exterminem de forma absoluta
todos os lucros ilícitos que se cobram dos fiéis para que as consigam; pois
disto se originaram muitos abusos do povo cristão.
E não podendo proibir-se
fácil e individualmente os demais abusos que se originaram da superstição,
ignorância, irreverência, ou de outra causa qualquer, pelas muitas corruptelas
dos lugares e províncias em que se cometem; manda a todos os bispos que cada um
anote estes abusos em sua igreja, e os faça presentes no primeiro concílio
provincial, para que, conhecidos e qualificados pelos outros bispos, sejam
imediatamente delatados ao sumo pontífice romano, por cuja autoridade e
prudência se estabelecerá o que for conveniente para a Igreja Universal; e
deste modo se possa repartir a todos os fiéis, piedosa, santa e integralmente o
tesouro das indulgências.
(Sessão XXV do Concílio de Trento, 4 de dezembro
de 1563)."
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Fonte: História moderna através de textos, págs. 121-122.