Já é farta a notícia de que o Direito Romano influenciou consideravelmente o Direito no Ocidente. A partir do governo do Imperador Claúdio (41 d.C. - 54 d.C.), os advogados romanos usariam roupas diferentes, dependendo da situação deles dentro do litígio.
Assim, para o advogado que acusava (hoje seria o Promotor de Justiça), a roupa era diferente da roupa do advogado que oferecia a defesa.
Essa novidade só foi à tona porque num julgamento de um estrangeiro que se passara por cidadão romano, foi travada uma disputa entre os advogados para saber se o órgão de defesa falaria de toga ou de capa. Infelizmente Caio Suetônio, autor do texto romano (escrito no início do II século d.C.) não nos afirma quem venceu a peleja, mas nos informa que, para mostrar imparcialidade, o Imperador Cláudio (41 d.C. a 54 d.C.) deixou a questão bem definida.
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“Porque não vos fizemos saber o poder e a vinda de nosso Senhor Jesus Cristo, seguindo fábulas artificialmente compostas, mas nós mesmos vimos a sua majestade, porquanto ele recebeu de Deus Pai honra e glória, quando da magnífica glória lhe foi dirigida a seguinte voz: 'Este é o meu Filho amado, em quem me comprazo'. E ouvimos esta voz dirigida do céu, estando nós com ele no monte santo" (Apóstolo Pedro).
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quarta-feira, 2 de setembro de 2009
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