sábado, 26 de novembro de 2011

UMA BREVE HISTÓRIA DA CORRUPÇÃO NA ANTIGUIDADE


A corrupção ativa e passiva não é um “privilégio” da geração atual. É antiga e sem data certa de nascimento ou de naturalidade. O antigo império romano, por exemplo, está recheado de exemplos que nos mostram o quanto tal crime era praticado, de modo que não somente o governo como a própria população se adaptaram a essa realidade - que, por sinal, acompanhou o nascimento, apogeu e declínio do grande império.

Rogamos a atenção dos leitores para os casos que iremos dispor logo abaixo, os quais só reforçam a ideia de que o amor pelo dinheiro e pela vida fácil acompanha a humanidade há milênios.

Em outra ocasião falamos que a divisão setorial e hierárquica na administração pública, mais ou menos como o concebemos hoje tem origem na antiga Grécia, mais precisamente na Atenas clássica. Roma “modernizou” tal prática e pretendeu manter um serviço público eficiente, suficientemente capaz de atender à demanda social-administrativa do governo.

Embora alguns imperadores não tenham medido esforços no sentido de combater a corrupção (foi lá, por exemplo, que surgiram os livros contábeis e a obrigação do governo prestar contas de suas receitas e gastos, bem como foi na velha Roma que surgiram os diários oficiais, cuja finalidade - dentre outras - era controlar os gastos e as atitudes tirânicas dos governadores), o que se viu no vasto Império foi o crescente número de casos de corrupção, cujos protagonistas iam do mais baixo ao mais alto escalão.

Os militares, a quem cabia o dever legal de prender eventuais criminosos, encabeçavam, ao lado da elite imperial, a relação dos grandes protagonistas dessa mazela. Nos campos, por exemplo, eles exigiam que os povoados lhes garantissem certa quantia, de sorte que o montante fosse pago continuamente, como se fosse uma gratificação institucional.

Eram os mesmos militares que exigiam, ainda, uma espécie de dízimo de tudo o que era produzido no campo. Assim, os trabalhadores eram obrigados a levar para celeiros públicos parte do trigo colhido para o sustento familiar.

O corporativismo entre os próprios militares era algo notório: para desfrutar de uma “folga”, de um repouso, bastava o subordinado comprar tal direito, ofertando ao seu chefe o que este julgasse suficiente para o caso em questão.

Atribui-se principalmente à corrupção o fato de haver – em tempos de paz - considerável baixa no quadro de efetivos nos vários regimentos, pois, em vez de estar em serviço no horário de serviço, o soldado “dava” uma escapulida, a fim de praticar atos alheios a sua tarefa militar, dentre as quais namorar e praticar roubos. Isto mesmo: o dinheiro obtido nos roubos era utilizado, em boa parte, para comprar o próprio chefe.

Tornou-se, assim, um ciclo vicioso, tão vicioso que ao perceber que um soldado estava enriquecendo, seus superiores ordenavam-lhe várias tarefas, pois sabiam que, para se livrar de tais obrigações, o soldado lhes pagaria maior quantia pelo repouso, pelo não cumprimento das exigências então impostas.

A corrupção era uma prática comum, tão comum que (sem exageros) acabou se tornando um modismo, algo natural, algo esperado por quem adentrasse ou precisasse do serviço público. O funcionário romano – pasmem – estava tão habituado ao referido crime que, para praticar um simples ato institucional, exigia algo de quem estivesse precisando do serviço público. Houve, inclusive, tabelamento de preços dos atos sujeitos à corrupção.

Ao ingressar no serviço público, o recém-servidor deveria (por costume) dar uma gorjeta ao seu chefe imediato. Era uma espécie de aviso de como a coisa funcionava.

Os governadores das províncias eram os mais agraciados com o corrompido sistema. Não hesitavam ao oferecerem vultosas propinas aos inspetores imperais, que, por sua vez, também não pensavam duas vezes e acabavam recebendo o fruto da corrupção.

Um desses govarnadores (após ser processado por crime de corrupção - uma raridade), em uma carta endereçada à amante, exclama: “Alegria1 Alegria! Venho a ti livre de minhas dívidas, depois de colocar à venda a metade de meus administrados”.

Sêneca, abordando o tema, diz que pilhar as províncias como governador era “o caminho senatorial para o enriquecimento”. Do ponto de vista financeiro, era preferível ser governador ao cargo de senador. O poder central, na maioria das vezes, fazia vistas grossas, desde, é claro, que recebesse a parte que lhe tocava.

A realidade visível ganhou espaço na literatura, e os poetas eróticos revelavam, em seus escritos, o esperado desejo feminino de contemplar seu marido deixar o lar por determinado tempo para enriquecer em uma província mais distante.

Cícero, famoso romano por sua erudição, depois de um ano como governador de província, voltou para casa milionário. E não escondeu sua façanha. Ele, que se tornou senador não pelo fato de ascender de família tradicional, mas pela enorme capacidade oratória (o que engradecia o Senado), representa, na atualidade, aqueles que, tendo um histórico de pobreza em sua vida juvenil, não pensam mais do que uma vez e sacam os cofres públicos, movidos por razões alheias à ética social e constitucional.

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Leia também:

http://historiaesuascuriosidades.blogspot.com/2011_07_01_archive.html

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domingo, 20 de novembro de 2011

TESTAMENTO DE PADRE CÍCERO NA ÍNTEGRA (INCLUINDO TERMO DE ABERTURA)


O blog já havia disponibilizado o testamento de Padre Cícero em 15 postagens diferentes, mas, agora, decidimos reuni-lo em um único espaço, inclusive o termo de abertura (inédito no blog). Optamos por reproduzir o texto original, com os respectivos erros gramaticais.

1934
Juizo Municipal de Joazeiro, do Estado do Ceará O Escrivão do 2º Ofício,:interino:
Machado
Execução do Testamento do Padre Cícero Romão Batista.
Testamenteiro:
- Cel. Antônio Luiz Alves Pequeno
Autoação
Aos vinte e sete dias do mês de Julho do ano de mil novecentos trinta e quatro (1934), nesta cidade do Joazeiro, na comarca do Crato, do Estado do Ceará, em meu cartório, autoei o Testamento com o termo respectivo de abertura que adiante se vê; do que fiz este termo. O 2º Escrivão Intº.
Antônio Machado
Em nome de Deus Amen.

Eu, Padre Cícero Romão Baptista, achando-me adoentado, mas sem gravidade, e em meu perfeito juízo, e na incerteza do dia da minha morte, tomei a resolução de fazer o meu testamento e as minhas ultimas disposições, para o fim de dispôr dos meus bens, segundo me permitem as leis do meu paiz.

E como, devido ao meu actual incommodo, não posso levar muito tempo apurado em escrever este longo documento, nem quero fazer um testamento publico, mas sim um testamento cerrado, de accordo com o artigo mil seicentos e trinta e oito e seus paragraphos do Codigo Civil Brasileiro, pedi ao meu amigo Luiz Theophilo Machado, segundo Tabellião de Notas desta comarca, que por mim escrevesse este meu testamento em minha presença, e por mim ditado, reservando-me para assignal-o com o meu proprio punho.

Declaro que sou filho legítimo dos fallecidos Joaquim Romão Baptista e Dona Joaquina Vicencia Romana e nasci na cidade do Crato, neste Estado do Ceará, no dia vinte e quatro de março de mil oitocentos e quarenta e quatro (1844).

Como profissão, adoptei o Ministério Sacerdotal, de accordo com as Ordens que me fôram conferidas pelo então Bispo do Ceará Dão Luiz Antonio dos Santos, de saudosa memoria, exercendo-o, conforme a minha vocação, com amor, dedicação e bôa vontade, e desejando assim continuar em quanto o Bom Deus, pela sua Divina Misericórdia me conceder força e consciencia dos meus actos.

Declaro mais que desde minha Ordenação, mesmo durante o pouco tempo que fui Vigario da Parochia de São Pedro do Crato, nunca percebi um real sequer pelos actos religiosos que tenho praticado como Sacerdote Catholico.

Declaro ainda que todos os dinheiros que me fôram e continuam a ser dados, como offertas a mim unicamente, os tenho distribuído em actos de Caridade que estão no conhecimento de todos, bem como em grandes e vantajosas obras de agricultura, cujo resultado tenho apliccado em Bens, que ora deixo, na mór parte para a Benemerita e Santa Congregação dos Salesianos, afim de que ella funde aqui, no Joazeiro, os seusCollegios de educação para crianças de ambos os sexos.

Desde muito cêdo, quando comecei a ser auxiliado com esmolas, pelos romeiros de Nossa Senhora das Dores que aqui chegavam, a par do auxilio efficaz por mim feito para o desenvovimento desta terra, resolvi applicar parte das mesmas esmolas recebidas em propriedades, visando assim fazer um patrimônio para ajudar uma Instituição Pia e de Caridade que podesse aqui continuar a sua Obra Bemfazeja.

E por que, dentre todas as existentes, nenhuma se me afigura mais benemerita e de acção mais efficaz e de Caridade mais accentuada do que a dos bons e santos discipulos de D. Bosco, os Benemeritos Salesianos, a elles deixarei quase tudo que possúo, conforme adiante declaro.

E rogo a esses bons e verdadeiros servos de Deus, os Padres Salesianos que me façam esta grande Caridade, instituindo nesta terra uma obra completa.

Estou certo, não só por que conheço a indole deste povo aqui domiciliado, assim como das populações sertanejas que aqui frequentam e que por meio de bons conselhos tenho educado na pratica do Bem e do Amor a Deus e mais ainda por que o pedido que faço, estou certo, repito, que todos os romeiros aqui domiciliados ou de pontos distantes, como prova de estima e amizade a mim e em louvor e honra a Virgem Mãe de Deus, continuação a frequentar este meu amado Joazeiro, com a mesma assiduidade, e audiliarão aos Benemeritos Padres Salesianos, como se fôsse a mim proprio, para manutenção aqui da sua Obra de Caridade Christã, isto é, dos seus collegios, cuja existência desses mesmos Collegios nesta terra para todo e sempre, será a maior tranquilidade para minha alma na outra vida.

Declaro, outrosim, que os dinheiros que tenho recebido para mandar celebrar Missas, conforme a intenção das pessôas que m'os tem dado, os tenho distribuido com o maior criterio, por intermedio dos Padres e Vigarios desta e de outras Dioceses e de algumas Instituições Religiosas do paiz e do extrangeiro.

Devo accrescentar que os dinheiros que me tem sido entregues para applicar como entendesse e quizesse, na intenção, louvor e honra de Nossa Senhora das Dores, sem nenhuma outra condição, do mesmo modo os tenho applicado com muita consciencia em actos de caridade, em auxilio a Obras e Instituições Pias e em bens que ora deixo conforme vae adiante declarado para Nossa Senhora das Dores, Padroeira desta Matriz e para Santa Congreção dos Salesianos.

Particulariso, desta maneira, a applicação, á minha vontade, das importancias, em dinheiro, recebidas, para distribuir na inteção de Nossa Senhora das Dores, nunca me apoderei dellas; ao contrario, ordenei sempre que fossem recolhidas aos respectivos cófres da Igreja, hoje Matriz, os quaes estiveram sempre sob a guarda dos Vigarios da Parochia.

Devo ainda declarar por ser para mim uma grande honra e um dosmuitos effeitos da Graça Divina sobre mim, que, em virtude de um voto por mim, feito, aos doze annos de idade, pela leitura nesse tempo que fiz da vida immaculada de São Francisco de Salles, conservei a minha virgindade e a minha castidade até hoje.

Affirmo que nunca fiz mal a ninguem, nem a ninguem votei odio, nem rancôr e que sempre perdoei,por amor de Deus e da Santíssima Virgem, a todos que me fizeram mal consciente ou inconscientemente. Preciso ainda elucidar um assumpto ao qual meu por circunstancias especiaes se acha ligado, porem no qual minha acção, aliás pacifica, conciliadora e sempre ao lado do bem, tem sido injustamente deturpada pelos que se deixaram dominar pelas paixões do momento ou não souberam interpretal-a.

Nunca desejei ser político; mas em mil novecentos e onze (1911) quando foi elevado o Joazeiro, então povoado, a categoria de villa, para attender aos insistentes pedido do então Presidente do Estado o meu saudoso amigo Commendador Antonio Pinto Nogueira Accioly e, ao mesmo tempo, evitar que outro cidadão, na direcção politica deste povo, por não saber ou não poder manter o equilibrio de ordem até esse tempo por mim mantido, compromettesse a bôa marcha desta terra, vi-me forçado a collaborar na politica.

Apezar das bruscas mutações da politica cearense sempre procurei conservar-me em attitude discreta, sem apaixonamentos, evitando sempre as incompatibilidades que podessem determinar choques de effeitos desastrosos. Para isso consegui muitas vezes tive de me expôr ao conceito de homens sem idéas bem definidas.

Após a queda do governo Accioly, por motivo de ordem moral, retrahi-me da pólitica, mantendo, entretanto, relações de cordialidade com o governo Franco Rabello sendo até eleito terceiro Vice Presidente do Estado.

E o meu amor á ordem foi tão manifesto que a despeito da má vontade do partido dominante para commigo, não hesitei em attender o pedido da população desta terra e autorisar que meu nome fosse apresentado para voltar ao cargo de prefeito deste Municipio, naquelle mesmo governo que me era sobremaneira hostil.

Quando em Novembro de mil novecentos e treze (1913) o meu amigo Doutor Flóro Bartholomeu da Costa, actual Deputado Federal por este Estado, o director politico desta terra, de volta ao Rio de Janeiro me informou que os chefes do partido decahido haviam resolvido reunir a Assembléa Estadual aqui, por ser impossivel a reunião em Fortaleza, em virtude da pressão exercida pelo partido governante, e dar-lhe a direcção do movimento reacionario, com a máior lealdade ponderei em carta reservada ao Coronel Franco Rabello sobre a vantagem da sua renuncia.

E assim procedi porque, sem de nada de mais grave propriamente saber (a não ser da reunião da Assembléa) percebi, pelos precedentes de violencia, do então governo, a possibilidade de uma lucta.

Não sendo porem attendido pelo então Presidente Coronel Franco Rabello, e não podendo este evitar que á sombra do seu nome fôssem commettidos actos de desatinos, entre os quaes barbaros assassinatos e espancamentos, considerei finda a aminha ardua tarefa afastando-me do campo de acção politica, deixando ao mesmo tempo que o Doutor Floro agisse segundo as ordens recebidas, já que não me era possivel poupar esta população laboriosa da triste condição de victima indefesa.

E no período mais agudo da lucta, cujo curso de gravidade já para mim uma surpresa, podem garantir os que a testemunharam aqui, que a minha attitude era lastimar as desastrosas consequencias dos erros politicos e jamais deixei de ser no sentido de evitar violencias.

De maneira que posso affirmar, sem nenhum peso de consciencia, que não fiz revolução, nella não tomei parte, nem para ella concorri, nem tive nem tenho a menor parcella de responsabilidade directa ou indirectamente nos factos ocorridos.

Eleito no biennio do governo Benjamin Barroso primeiro Vice Presidente do Estado, apezar deste rompido politicamente com o Doutor Floro Bartholomeu, sempre elle mantive a maior cordialidade. Não tenho culpa é que por um despeito mal entendido e de ordem politica, houvesse e ainda exista quem me queira tornar por ella responsável.

Estou certo de que quando se fizer, sem paixão, a verdadeira luz sobre estes factos meu nome realçará limpo como sempre fei.

Faço estas declarações, neste documento, para que os que me sobreviverem fiquem scientes (por que perante Deus tenho a minha consciencia tranquila) que neste mundo, durante toda a minha vida, quer como homem, quer como Sacerdote nunca, graças a Deus, commeti um acto de deshonestidade, seja sob que ponto de vista se possa ou queira encarar, nem nunca commemeti, nem alimentei embuste de especie alguma.

Aproveito o ensejo para pedir a todos os moradores desta nossa terra, o Joazeiro, muito especialmento aos romeiros, que depois da minha morte não se retirem daqui nem o abandonem; que continuem domiciliados aqui, no Joazeiro, venerando e amando sempre a Santissima Virgem Mãe de Deus, único remedio de todas as nossas afflicções, auxiliando a manutenção do seu culto e de todas as instituições religiosas que aqui se fundarem e com especial menção a dos Benemeritos Padres Salesianos que serão os meus continuadores nas obras de Caridade que aqui iniciei.

Insistindo, peço, como sempre aconselhei, que sejam bons e honestos, trabalhadores e crentes, amigos uns dos outros e obedientes e respeitadores ás leis e ás autoridades civis e da Santa Igreja Catholica Apostolica Romana, no seio da qual tão somente póde haver felicidade e salvação.

Torno extensivo este meu pedido tambem a todos os meus amigos, pessôas de outros Estados e Dioceses, romeiros tambem da Santa Virgem Mãe das Dores, isto é, que continuem a visitar o Joazeiro, em romarias a Santissima Virgem como sempre o fizeram, auxiliando a manutenção de seu culto e das instituições religiosas que aqui fôrem creados e com especial menção, repito, a dos Benemeritos Padres Salesianos que serão aqui no Joazeiro os meus continuadores na Obra de Caridade que emprhendi; e que sejam sempre bons e honestos, trabalhadores e crentes, amigos uns dos outros e obedientes e respeitadores as leis e as autoridades civis e da Santa Igreja Catholica Apostolica Romana, no seio da qual tão somente poderemos encontrar felicidades e salvação.

Estes conselhos, que sempre os dei em minha vida, não me canço de repetil-os aqui, para que depois da minha morte bem gravadas fiquem na lembrança deste povo, cuja felicidade e salvação sempre fôram objecto da minha maior preocupação.

Não tenho ascendentes vivos nem tão pouco descendentes, e assim julgo poder dispôr dos meus bens, que se acham livres e desembaraçados, de accordo com as leis do meu paiz e dee modo por que desejo e como se segue e o faço na plenitude de minhas faculdades e da mais livre e espontanea vontade:

Primeira - Deixo para Ordem dos Padres Salesianos todas as terras que possúo nos sitios Logradouro, Salgadinho, Mochilla, Carás, Pau-Secco que pertenceu ao velho Antonio Felix, neste Municipio; o sitio Conceição na Serra Araripe, Municipio do Crato, onde reside o empregado Casimiro; os terrenos que possúo na serra Araripe e mais o sitio Brejinho ao sopé da mesma serra Araripe do Municipio do mesmo nome; os predios e a Capella em construção na serra do Horto, com todas as suas bemfeitorias; o predio onde funcciona o açougue publico desta cidade, sitio á Avenida Doutor Floro, antiga Rua-Nova; os predios contiguos a casa de residencia da religiosa Joana Tertulina de Jesus, conhecida por Beata Mocinha, onde tambem resido actualmente, sitios á rua São José; o sitio Faustino, sito no Municipio do Crato; o sitio Paul tambem no Municipio do Crato, porem depois do fallecimento da antiga proprietaria Dona Ermelinda Correia de Macedo, que ainda nelle reside, salvo se antes da sua morte quizer de accordo com os Padres Salesianos ficar morando em outro lugar; o sitio Baixa Dantas, no Municipui do Crato; as fazendas Lettras, Caldeirão e Monte Alto, no Municipio do Cobrobó, no Estado de Pernambuco, com todas as bemfeitorias e gados nellas existentes; o quarteirão de predios, sitos á rua de São Pedro, os quais comprei ao Doutor Floro Bartholomeu da Costa, nesta cidade, inclusive o predio em construcção na mesma rua, contiguo a casa de morada e de negocio do meu amigo Damião Pereira da Silva; a fazenda Juiz, sita no Municipio de Aurora que comprei aos Frades do Convento de São Bento de Quixadá; o predio onde funcciona o Orphanato Jesus Maria e José, sito á rua São José; o terreno contiguo a este mesmo predio; o predio em construção junto a casa da Beata Mocinha onde resido á mesma rua São José; o sitio Fernandes no Municipio do Crato; o sitio Peripery, no pé de serra de São Pedro, no Municipio do mesmo nome, porem depois da morte da sua então proprietaria Dona Maria Souto, salvo se esta de accordo com os Padres Salesianos quizer morar em outro lugar; os sitios Santa Rosa e Tabóca, no Municipio do Crato; o sitio Rangel, sito no Municipio de Santa-Anna do Cariry, que comprei a Dona Joanna de Araujo, e todas as propriedades com todas as suas bemfeitorias igualmente a estas por mim citadas que possúo ou venha a possuir e que não constam desde testamento, bem como todos gados que possúo por toda parte e que não pertençam a outras pessôas ou herdeiros estabelecidos nas clausulas deste testamento que ora faço, repito, deixo para os Benemeritos Padres Salesianos. Supplico aos mesmos Padres Salesianos que terminem a construcção da Capella do Horto.

Devo dizer para evitar conceitos inveridicos e suspeitos em torno do meu nome que comecei a construil-a para cumprir um voto que eu e os meus fallecidos collegas e amigos Padres Manoel Felix de Moura, Francisco Rodrigues Monteiro e Antonio Fernandes Tavora, então vigario do Crato, fizemos. Esse voto fizemos quando apavorados com resultados da secca de mil oitocentos e oitenta e nove (1889) receiamos, aliás, com razão justificada que o ano de mil oitocentos e noventa (1890) fosse tambem secco, com o povo desta terra ao Santissimo Coração de Jesus.

E como essa obra não pude terminar, muito a contra gosto, é verdade, tão somente para não desobedecer ás ordens prohibitorias do meu Diocesano, o então Bispo do Ceará, Dão Joaquim Vieira, peço aos Benemeritos Padres Salesianos que concluam esse templo de accordo com a planta que trouxe de Roma e a miniatura em fôlha de flandre que deixo depositada em logar seguro.

Deixo mais para os Padres Salesianos, a imagem em vulto grande do Senhor Morto que me veio de Lisbôa.

Segunda - Deixo para a Santissima Virgem das Dores desta Matriz de Joazeiro os seguintes bens: o sitio Porteiras onde mora meu encarregado José Ignacio Cordeiro, neste Municipio; o sobrado onde Manoel Salins tem a loja de santos, á rua Padre Cicero; o predio onde funcciona a cadeia publica desta cidade, sito á Avenida Doutor Floro, bem como os demais que se seguem contiguamente á mesma rua e na rua Padre Cicero; o predio onde mora Dona Rosa Esmeralda, á rua Padre Cicero, bem como os predios contiguos que foi o Oratorio do Senhor Morto e em que reside a Beata Solidade e mais ainda o terreno murado a este contiguo; o predio onde morou a Beata Isabel da Luz; o predio onde funccionaram as redacções do "O Rebate" e da "Gazeta do Joazeiro", todos á rua Padre Cicero, e os commodos situados ao Consistorio da Matriz onde funcciona o Collegio do Doutor Diniz, e mais ainda o sitio Palmeira do Municipio do Ceará-Merim, Estado do Rio Grande do Norte, com vinte braças de largura, sem plantio mas com agua permanente cujo meu encarregado é Pedro Vasconcellos; o sitio Petitinga do Municipio de Touros, do Rio Grande do Norte, com vinte braças de largura, com agua permanente e cerca de duzentos e trinta coqueiros; o sitio Sacco, do mesmo de Touros, com cento e vinte braças de largura, agua permanentemente e com cerca de dois mil pés de côcos entre velhos e novos, também no Rio Grandedo Norte, dos quaes é meu encarregado Alexrandre Mauricio de Macêdo.

Declaro mais que esses bens que deixo para Nossa Senhora das Dores, Padroeira desta Matriz, não poderão ser vendidos nem alienados sob que pretexto fôr. E no caso de quem quer que seja encarregado da direcção do Patrimonio de Nossa Senhora das Dores entender de vendel-os ou alienal-os passarão todos esses bens a pertencer a Congregação dos Salesianos.

Terceira - Deixo para Maria de Jesus (vulgo Babá), para Thereza Maria de Jesus (vulgo Therezinha do Padre), para Beata Jeronyma Bezerra (vulgo Geluca) e Para Maria Eudoxia de Assumpção o predio onde residio e falleceu minha saudosa irmã Angélica Vicencia Romana, sito á rua Padre Cícero, para nelle residirem ou morarem em quanto viverem, sendo que por morte da ultima sobrevivente passará o dito predio a pertencer a Congregação dos Salesianos.

Entretanto poderão estas mesmas minhas herdeiras durante a vida passar o referido predio aos Padre Salesianos caso entendam e queiram ou entrem em accordo em trocar com os mesmos Padres este mesmo predio por outro onde possam morar, comtanto que por morte da ultima sobrevivente fique o mesmo predio trocado para os Padres Salesianos.

Quarta - Deixo para Nossa Senhora do Perpetuo Socorro d'aqui do Joazeiro, cuja Capella está construída no Cemiterio desta cidade, os seguintes bens: - o sitio Porteiras que pertenceu ao Velho Raymmundo Pinto, sito neste Municipio, á estrada do Crato, e uma importancia em dinheiro conforme vae declarado mais adiante.

Devo declarar que esta Capella de Nossa Senhora do Perpetuo Socorro, que por prohibição do meu superior ainda não foi benta para ser entregue ao culto dos fiéis, fiz construir no Cemiterio publico desta cidade, para cumprir um voto feito pela virtuosa e fallecida Herminia Marques de Gouveia, quando eu tive a morte de uma molestia muito grave.

Nesta Capella fiz sepultar o seu corpo, como ultima recompensa do seu grande esforço, e bem assim os corpos das bôas servas de Deus Maria Joaquina, Maria de Araujo, minha bôa mãe Joaquina Vicencia Romana e minha querida irmã Angelica Vicencia Romana. E desejo e peço que não sejam d'ali retiradas seus restos mortaes e supplico mais que nesta mesma Capella seja sepultado parasempre meu corpo.

Quinta - Deixo para Capellinha de São Miguel nesta cidade, construida no antigo Cemiterio dos variolosos pelo bom servo de Deus Manoel Cégo, sob os meus auspicios, o terreno cercado de arame que possuo no Arisco, conhecido por terreno do Seminário.

Sexta - Deixo para o meu amigo e compadre Conde Adolpho Van den Brule e seus legitimos herdeiros o sitio Veados, deste Municipio.

Setima - Deixo para a Capellinha de Nossa Senhora do Rosario, no antigo Cemitério desta cidade, sito á Avenida Doutor Floro, antiga Rua Nova, o sitio São José que pertenceu a Gonçallo e sua mulher Dona Anna Rodrigues.

Oitava - Deixo para as duas filhas do meu primo Francisco Belmiro Maia a casa onde residem nesta cidade, á rua Padre Cícero e o sitio Carité, neste Municipio, os quaes bens por morte da ultima passarão a pertencer a Congregação dos Salesianos, salvo se durante a vida quizerem entrar em accordo com os Padres Salesianos para com elles trocarem por outros bens com a mesma condição de por morte de ambas, passarem os bens trocados aos Padres Salesianos.

Nona - Deixo para o meu amigo José Ignacio Cordeiro, pelos bons serviços que me tem prestado, o sitio Arraial, no Municipio de Missão Velha.

Decima - Deixo a casa de Caridade do Crato o sobrado onde residio José Joaquim Telles Marrocos, sito á rua Grande, na cidade do Crato, e a pequena casa encravada nos fundos do mesmo sobrado, á rua da Laranjeira, na mesma cidade.

Decima Primeira - Deixo a minha propriedade a fazenda Coxá encravada nos Municípios de Aurora e Milagres e comprehendendo na mesma área os sitios Coxá propriamente dito, Contendas, Escondido, Taveira e Bandeira com todas as bemfeitorias e com todos os meus direitos nas minas cobre que ditas terras possam conter bem como o sitio Lameiro sito mo municipio de Missão Velha para que sejam vendidos e com importancia adquirida pela venda dessas mesmas propriedades sejam pagas as dividas que eu possa deixar quando morrer, as despezas do meu enterramento e os sufragios de minh'alma.

E o que sobrar dessa mesma importancia seja entregue a Maria das Malvas, a Maria de Jesus (vulgo Babá), a Thereza Maria de Jesus (vulgo Therezinha do Padre), a Beata Jeronyma (vulgo Geluca), Maria Eudoxia da Assumpção e a cada uma das duas filhas de meu primo Francisco Belmiro Maia quinhentos mil reis (500$000) para cada uma e o que sobrar seja entregue a Congregação Salesiana que aqui se fundar para os seus respectivos Padres celebrarem missas por minh'alma e na intensão de Nossa Senhora das Dores e das almas do Purgatorio.

Decima Segunda - Deixo ainda para Maria das Malvas, Maria de Jesus (Babá), Therezinha do Padre, Beata Geluca e Maria Eudoxia de Assumpção, o sitio Barro Branco, neste Municipio, para desfructarem enquanto viverem, o qual por morte da ultima sobrevivente passará a pertencer aos Salesianos.

Decima Terceira - Desejo ser sepultado conforme já disse no começo deste testamento na Capella de Nossa Senhora do Perpetuo Socorro no Cemiterio desta cidade e que os meus funeraes sejam feitos com simplicidade, bem como que sejam rezadas pelo eterno repouso de minha alma dôze missas em cada anno durante cinco annos igualmente o mesmo numero de missas durante o mesmo tempo pelas almas do Purgatorio.
Decima Quarta - Deixo mais todos os bens que escaparam de ser citados neste testamento e os que possa adquirir desta occasião até o meu fallecimento, repito, bens moveis, immoveis e semoventes á Congregação dos Padres Salesianos.

Decima Quinta - Nomeio meus testamenteiros os meus amigos Doutor Floro Bartholomeu da Costa, actualmente Deputado Federal por este Estado, o CondeAdolpho Van Den Brule e o Coronel Antonio LuiAlves Pequeno, servindo um no impedimento do outro, na ordem em que se acham collocados.

Os meus referidos testamenteiros terão a posse e a administração da herança na ordem em que se succederem e bem assim perceberão, respeitados a mesma ordem, dez por cento (10%) em dinheiro sobre toda herança liquida como compensação dos trabalhos testamentarios.

E por tal modo e fórma conclúo este meu testamento que em meu perfeito juizo e de minha livre e espontanea vontade, sem constrangimento nem tão pouco induzido por quem quer que fosse ditei ao meu amigo Luiz Teophilo Machado, segundo Tabellião desta Comarca, e assigno com o meu proprio punho, de accordo com o Codigo Civil Brasileiro em vigor.

E peço a justiça de meu paiz que o cumpram e mandem cumpril-o tão inteiro e fielmente como nelle se contém, declarando mais ficar por este testamento revogado outro qualquer testamento que por ventura existir.

E por tal modo conclúo e termino este meu testamento. Declaro em tempo que por uma resolução por mim tomada neste momento antes de assignar este testamento ficam sem effeito os legados que faço dos sitios Veados e Santo Antonio deste Municipio, cujas doações a quem desejo fazer as realizarei por escriptura publica bem como que não ficarei inhibido de vender os bens que deixo reservados na claúsula decima primeira antes de morrer para satisfação de quaesquer compromissos. Joaseiro 4 de outubro de 1923. Pe Cicero Romao Bapta. (Selado com 1 (uma) estampilha de 20$000; 3 (três) de 1000 reis e 1 (uma) de 300 reis)".

Saibam quantos este instrumento de auto de approvação de testamento virem que, no anno do nascimento de Nosso Senhor Jesus Christo de mil novecentos e vinte e tres (1923), aos quatro dias do dez de Outubro, nesta cidade do Joazeiro, Estado do Ceará, em casa de residencia do Reverendissimo Padre Cicero Romão Baptista, onde eu Tabellião vim, e sendo elle ahi presente, que reconheço pelo proprio, que se acha de pé, em seu perfeito juizo e entendimento, segundo o meu parecer e dos testemunhos que presentes estavam e positivamente foram convocados, perante as quaes por elle testador das suas mãos ás minhas me foi dado este papel fechado e cosido, dizendo-me que era seu testamento, que eu mesmo á seu rogo e ditado por elle lh'o fizera, queria que eu lh'o approvasse; o qual papel eu acceitei, e achei com effeito ser o testamento do sobredito testador Reverendissimo Padre Cicero Romão Baptista, escripto em vinte e uma laudas de onze folhas de papel, e não achando em todo elle borrão, risca ou entrelinha, nem cousa que duvida faça, lhe perguntei se aquelle effectivamente era seu testamento e queria que eu o approvasse, na presença das testemunhas abaixo assignadas, a que respondeu que este era o seu testamento e ultima vontade; que tinha por bom, firme e valioso; que por elle revogava outro qualquer; que rogava ás Justiças da Republica lhe dessem cumprimento de justiça; e que era seu desejo que ficasse fechado, cosido e lacrado e que não fosse aberto senão depois de seu fallecimento; e por não ter cousa que duvida fizesse, rubriquei as vinte e uma laudas de papel em que se acha escripto o testamento com o meu appellido de L. Machado, e lh'o approvei e houve por approvado na fórma da lei, com todas as solennidades de direito, e ficará fechado, cosido e lacrado com sete pingos de lacre, sendo quatro por fóra e tres no centro. E para constar fiz este auto de approvação, que assigna elle testador, do que dou fé, sendo testamunhas presentes João Leolegario da Silva, natural do Estado de Pernambuco, negociante; Irineu Olympio de Oliveira, natural da Bahia, agrimensor; Abilio Gomes de Sá, natural do Estado de Pernambuco, negociante; Francisco José de Andrade, natural de Pernambuco, negociante; e José Furtado Landim, natural deste Estado, escrivão da Collectoria Estadual neste Municipio e Comarca, todos residentes nesta cidade, que reconhecem ser o dito testador o proprio, de que dou fé, e assignarão depois de lhes ser lido por mim Tabellião este auto de approvação. E eu, Luiz Theophilo Machado, segundo Tabellião, o escrevi e assigno em publico e raso.
Em testemunho LM da verdade.
O 2º Tabellião Publico Luiz Theophilo Machado.
Pe Cicero Romão Bapta
João Leodegario da Sa
(Selado com 1 (uma) estampilha de 300 reis).
Irineu Olympio D'Oliveira
Abilio Gomes de Sá
Francisco José de Andrade
José Furtado Landim

Joaseiro, 27 de julho de 1934.
(Selado com 2(duas) estampilhas de 2000 reis; 1 (uma) de 300 reis e outra sem valor expresso).

Termo de abertura do testamento cerrado com que faleceu nesta cidade o Padre Cíceo Romão Batista. Aos vinte e sete dias do mês de Julho do ano de mil novecentos e trinta e quatro, ás dés horas, nesta cidade do Joaseiro, Estado do Ceará, em casa de residencia do falecido testador, aí presente o Juiz Municipal Doutor Plácido Aderaldo Castelo, comigo segundo Escrivão do seu cargo abaixo assinado por Dona Joana Tertulina de Jesus, foi apresentado ao referido Juiz, presentes varias pessôas gradas e autoridades locaes destacando-se o Reverendissmo Monsenhor Vicente Sátér de Alencar Vigario Geral da Diocese, Monsenhor Pedro Esmeraldo, Padre Juvenal Coalres Maia, Doutores Júvencio Joaquim de Santana, Manuel Belem de Figueiredo e Mozart Cardoso de Alencar e os cidadãos Antonio Luis Alves Pequeno, Jesús Rodrigues, Coletôr Estadual, Francisco Botelho Filho, José Ferreira de Meneses, José Fausto Guimarães, José Herminio Amorim, Fausto da Costa Guimarães, Francisco Neri da Costa Marato, Pedro Silvino de Alencar, João Alves da Silva Bucuráo, Francisco Edgard Lima Braga, Vicente Pereira da Silva, Primeiro Escrivão, João Bernardo da Costa, varias senhoras, foi verificado exteriormente o aludido documento que não acusava nenhum inicio de violação, devidamente lacrado, com a inscrição seguinte: “Testamento cerrado do Padre Cícero Romão Batista “ approvado na forma da Lei, aos quatro de outubro de mil novecentos (trinta e tres, digo novecentos vinte e tres, por mim segundo Tabellião desta Comarca de Joaseiro Luiz Theophilo Machado. Aberto o testamento pelo proprio Doutor Juiz Municipal foi o mesmo lido em vóz alta e ouvido por todos os presentes no dia hora acima descritos; que o mesmo testamento foi apresentado por Dona Joana Tertulina de Jesús, em poder de quem se achava o dito documento por lhe ter sido confiado pelo testador Reverendissimo Padre Cicero Romão Batista; que sempre como acaba de demonstrar guardou cuidadosamente referido documento, pessôa que áxa como é publico e notoria de absoluta confiança do testador; que desde quinze anos de idade a apresentante residio com o testador, contando hoje a idade – sessenta e nove anos de idade; que assim eram real e verdadeira a amizade e confiança do testador para com a apresentante; que o testador faleceu nesta cidade aos vinte dias do mes de Julho do ano de mil novecentos trinta e quatro e chamava-se Padre Cicero Romão batista, filho legitimo dos falecidos Joaquim Romão Batista e Dona Joaquina Vicencia Romana, solteiro, brasileiro, domiciliado e residente nesta cidade, Clerigo; nenhum vicio como já foi dito foi encontrado externamente achando-se portanto intáto. Do que para constar lavrei este termo de abertura que depois de lido será assinado pelo Juiz, apresentante, testemunhas e por Antonio Machado, segundo Escrivão interino.
Plácido Aderaldo Castelo
Joana Tertulina de Jesus
Mons. Vicente Sother de Alencar
Mons. Pedro Esmeraldo
Padre Juvenal Colares Maia
Antonio Luis Alves Pequeno
Manuel Belem Figueiredo
Dr Mozart de Alencar
Juvencio Joaquim de Santtana
José Ferreira de Meneses
Pedro Silvino de Alencar
João Alves da Silva Bacurau
José Fausto Guimarães
Jesus Rodrigues
José Herminio Amorim
Francisco Edgar Lima Braga
Francisco Neri da Costa Morato
Francisco Botelho Filho
Fausto da Costa Guimarães
José Armando Bezerra de Meneses
Vicente Pereira da Silva
Mons. Tenorio de Assis
Antônia [ilegível] Silva
Maria Ramos Costa
Julia Violeta Botelho
Lindalva Fernandes d'Oliveira
José Geraldo Cruz

sábado, 12 de novembro de 2011

AS 95 TESES DE LUTERO NA ÍNTEGRA


Abaixo, as 95 Teses, de autoria do reformador Martinho Lutero. Elas foram afixadas no dia 31 de outubro de 1517, em frente a um templo católico que ficava nos arredores do castelo de Wittenberg, na Alemanha. Leia o texto na íntegra:

"Com um desejo ardente de trazer a verdade à luz, as seguintes teses serão defendidas em Wittenberg sob a presidência do Rev. Frei Martinho Lutero, Mestre de Artes, Mestre de Sagrada Teologia e Professor oficial da mesma. Ele, portanto, pede que todos os que não puderem estar presentes e disputar com ele verbalmente, façam-no por escrito. Em nome de Nosso Senhor Jesus Cristo. Amém".

1. Ao dizer: "Fazei penitência", etc. [Mt 4.17], o nosso Senhor e Mestre Jesus Cristo quis que toda a vida dos fiéis fosse penitência.

2. Esta penitência não pode ser entendida como penitência sacramental (isto é, da confissão e satisfação celebrada pelo ministério dos sacerdotes).

3. No entanto, ela não se refere apenas a uma penitência interior; sim, a penitência interior seria nula se, externamente, não produzisse toda sorte de mortificação da carne.

4. Por conseqüência, a pena perdura enquanto persiste o ódio de si mesmo (isto é a verdadeira penitência interior), ou seja, até a entrada do reino dos céus.

5. O papa não quer nem pode dispensar de quaisquer penas senão daquelas que impôs por decisão própria ou dos cânones.

6. O papa não tem o poder de perdoar culpa a não ser declarando ou confirmando que ela foi perdoada por Deus; ou, certamente, perdoados os casos que lhe são reservados. Se ele deixasse de observar essas limitações, a culpa permaneceria.

7. Deus não perdoa a culpa de qualquer pessoa sem, ao mesmo tempo, sujeitá-la, em tudo humilhada, ao sacerdote, seu vigário.

8. Os cânones penitenciais são impostos apenas aos vivos; segundo os mesmos cânones, nada deve ser imposto aos moribundos.

9. Por isso, o Espírito Santo nos beneficia através do papa quando este, em seus decretos, sempre exclui a circunstância da morte e da necessidade.

10. Agem mal e sem conhecimento de causa aqueles sacerdotes que reservam aos moribundos penitências canônicas para o purgatório.

11. Essa cizânia de transformar a pena canônica em pena do purgatório parece ter sido semeada enquanto os bispos certamente dormiam.

12. Antigamente se impunham as penas canônicas não depois, mas antes da absolvição, como verificação da verdadeira contrição.

13. Através da morte, os moribundos pagam tudo e já estão mortos para as leis canônicas, tendo, por direito, isenção das mesmas.

14. Saúde ou amor imperfeito no moribundo necessariamente traz consigo grande temor, e tanto mais quanto menor for o amor.

15. Este temor e horror por si sós já bastam (para não falar de outras coisas) para produzir a pena do purgatório, uma vez que estão próximos do horror do desespero.

16. Inferno, purgatório e céu parecem diferir da mesma forma que o desespero, o semidesespero e a segurança.

17. Parece necessário, para as almas no purgatório, que o horror devesse diminuir à medida que o amor crescesse.

18. Parece não ter sido provado, nem por meio de argumentos racionais nem da Escritura, que elas se encontrem fora do estado de mérito ou de crescimento no amor.

19. Também parece não ter sido provado que as almas no purgatório estejam certas de sua bem-aventurança, ao menos não todas, mesmo que nós, de nossa parte, tenhamos plena certeza disso.

20. Portanto, por remissão plena de todas as penas, o papa não entende simplesmente todas, mas somente aquelas que ele mesmo impôs.

21. Erram, portanto, os pregadores de indulgências que afirmam que a pessoa é absolvida de toda pena e salva pelas indulgências do papa.

22. Com efeito, ele não dispensa as almas no purgatório de uma única pena que, segundo os cânones, elas deveriam ter pago nesta vida.

23. Se é que se pode dar algum perdão de todas as penas a alguém, ele, certamente, só é dado aos mais perfeitos, isto é, pouquíssimos.

24. Por isso, a maior parte do povo está sendo necessariamente ludibriada por essa magnífica e indistinta promessa de absolvição da pena.

25. O mesmo poder que o papa tem sobre o purgatório de modo geral, qualquer bispo e cura tem em sua diocese e paróquia em particular.

26. O papa faz muito bem ao dar remissão às almas não pelo poder das chaves (que ele não tem), mas por meio de intercessão.

27. Pregam doutrina mundana os que dizem que, tão logo tilintar a moeda lançada na caixa, a alma sairá voando [do purgatório para o céu].

28. Certo é que, ao tilintar a moeda na caixa[1], pode aumentar o lucro e a cobiça; a intercessão da Igreja, porém, depende apenas da vontade de Deus.

29. E quem é que sabe se todas as almas no purgatório querem ser resgatadas, como na história contada a respeito de São Severino e São Pascoal?

30. Ninguém tem certeza da veracidade de sua contrição, muito menos de haver conseguido plena remissão.

31. Tão raro como quem é penitente de verdade é quem adquire autenticamente as indulgências, ou seja, é raríssimo.

32. Serão condenados em eternidade, juntamente com seus mestres, aqueles que se julgam seguros de sua salvação através de carta de indulgência.

33. Deve-se ter muita cautela com aqueles que dizem serem as indulgências do papa aquela inestimável dádiva de Deus através da qual a pessoa é reconciliada com Ele.

34. Pois aquelas graças das indulgências se referem somente às penas de satisfação sacramental, determinadas por seres humanos.

35. Os que ensinam que a contrição não é necessária para obter redenção ou indulgência, estão pregando doutrinas incompatíveis com o cristão.

36. Qualquer cristão que está verdadeiramente contrito tem remissão plena tanto da pena como da culpa, que são suas dívidas, mesmo sem uma carta de indulgência.

37. Qualquer cristão verdadeiro, vivo ou morto, participa de todos os benefícios de Cristo e da Igreja, que são dons de Deus, mesmo sem carta de indulgência.

38. Contudo, o perdão distribuído pelo papa não deve ser desprezado, pois – como disse – é uma declaração da remissão divina[2].

39. Até mesmo para os mais doutos teólogos é dificílimo exaltar simultaneamente perante o povo a liberalidade de indulgências e a verdadeira contrição.[3]

40. A verdadeira contrição procura e ama as penas, ao passo que a abundância das indulgências as afrouxa e faz odiá-las, ou pelo menos dá ocasião para tanto.[4]

41. Deve-se pregar com muita cautela sobre as indulgências apostólicas, para que o povo não as julgue erroneamente como preferíveis às demais boas obras do amor.[5]

42. Deve-se ensinar aos cristãos que não é pensamento do papa que a compra de indulgências possa, de alguma forma, ser comparada com as obras de misericórdia.

43. Deve-se ensinar aos cristãos que, dando ao pobre ou emprestando ao necessitado, procedem melhor do que se comprassem indulgências.[6]

44. Ocorre que através da obra de amor cresce o amor e a pessoa se torna melhor, ao passo que com as indulgências ela não se torna melhor, mas apenas mais livre da pena.

45. Deve-se ensinar aos cristãos que quem vê um carente e o negligencia para gastar com indulgências obtém para si não as indulgências do papa, mas a ira de Deus.

46. Deve-se ensinar aos cristãos que, se não tiverem bens em abundância, devem conservar o que é necessário para sua casa e de forma alguma desperdiçar dinheiro com indulgência.

47. Deve-se ensinar aos cristãos que a compra de indulgências é livre e não constitui obrigação.

48. Deve ensinar-se aos cristãos que, ao conceder perdões, o papa tem mais desejo (assim como tem mais necessidade) de oração devota em seu favor do que do dinheiro que se está pronto a pagar.

49. Deve-se ensinar aos cristãos que as indulgências do papa são úteis se não depositam sua confiança nelas, porém, extremamente prejudiciais se perdem o temor de Deus por causa delas.

50. Deve-se ensinar aos cristãos que, se o papa soubesse das exações dos pregadores de indulgências, preferiria reduzir a cinzas a Basílica de S. Pedro a edificá-la com a pele, a carne e os ossos de suas ovelhas.

51. Deve-se ensinar aos cristãos que o papa estaria disposto – como é seu dever – a dar do seu dinheiro àqueles muitos de quem alguns pregadores de indulgências extorquem ardilosamente o dinheiro, mesmo que para isto fosse necessário vender a Basílica de S. Pedro.

52. Vã é a confiança na salvação por meio de cartas de indulgências, mesmo que o comissário ou até mesmo o próprio papa desse sua alma como garantia pelas mesmas.

53. São inimigos de Cristo e do Papa aqueles que, por causa da pregação de indulgências, fazem calar por inteiro a palavra de Deus nas demais igrejas.

54. Ofende-se a palavra de Deus quando, em um mesmo sermão, se dedica tanto ou mais tempo às indulgências do que a ela.

55. A atitude do Papa necessariamente é: se as indulgências (que são o menos importante) são celebradas com um toque de sino, uma procissão e uma cerimônia, o Evangelho (que é o mais importante) deve ser anunciado com uma centena de sinos, procissões e cerimônias.

56. Os tesouros da Igreja, a partir dos quais o papa concede as indulgências, não são suficientemente mencionados nem conhecidos entre o povo de Cristo.

57. É evidente que eles, certamente, não são de natureza temporal, visto que muitos pregadores não os distribuem tão facilmente, mas apenas os ajuntam.

58. Eles tampouco são os méritos de Cristo e dos santos, pois estes sempre operam, sem o papa, a graça do ser humano interior e a cruz, a morte e o inferno do ser humano exterior.

59. S. Lourenço disse que os pobres da Igreja são os tesouros da mesma, empregando, no entanto, a palavra como era usada em sua época.

60. É sem temeridade que dizemos que as chaves da Igreja, que foram proporcionadas pelo mérito de Cristo, constituem estes tesouros.

61. Pois está claro que, para a remissão das penas e dos casos especiais, o poder do papa por si só é suficiente.[7]

62. O verdadeiro tesouro da Igreja é o santíssimo Evangelho da glória e da graça de Deus.

63. Mas este tesouro é certamente o mais odiado, pois faz com que os primeiros sejam os últimos.

64. Em contrapartida, o tesouro das indulgências é certamente o mais benquisto, pois faz dos últimos os primeiros.

65. Portanto, os tesouros do Evangelho são as redes com que outrora se pescavam homens possuidores de riquezas.

66. Os tesouros das indulgências, por sua vez, são as redes com que hoje se pesca a riqueza dos homens.

67. As indulgências apregoadas pelos seus vendedores como as maiores graças realmente podem ser entendidas como tais, na medida em que dão boa renda.

68. Entretanto, na verdade, elas são as graças mais ínfimas em comparação com a graça de Deus e a piedade da cruz.

69. Os bispos e curas têm a obrigação de admitir com toda a reverência os comissários de indulgências apostólicas.

70. Têm, porém, a obrigação ainda maior de observar com os dois olhos e atentar com ambos os ouvidos para que esses comissários não preguem os seus próprios sonhos em lugar do que lhes foi incumbidos pelo papa.

71. Seja excomungado e amaldiçoado quem falar contra a verdade das indulgências apostólicas.

72. Seja bendito, porém, quem ficar alerta contra a devassidão e licenciosidade das palavras de um pregador de indulgências.

73. Assim como o papa, com razão, fulmina aqueles que, de qualquer forma, procuram defraudar o comércio de indulgências.

74. muito mais deseja fulminar aqueles que, a pretexto das indulgências, procuram fraudar a santa caridade e verdade.

75. A opinião de que as indulgências papais são tão eficazes a ponto de poderem absolver um homem mesmo que tivesse violentado a mãe de Deus, caso isso fosse possível, é loucura.

76. Afirmamos, pelo contrário, que as indulgências papais não podem anular sequer o menor dos pecados venais no que se refere à sua culpa.

77. A afirmação de que nem mesmo São Pedro, caso fosse o papa atualmente, poderia conceder maiores graças é blasfêmia contra São Pedro e o Papa.

78. Dizemos contra isto que qualquer papa, mesmo São Pedro, tem maiores graças que essas, a saber, o Evangelho, as virtudes, as graças da administração (ou da cura), etc., como está escrito em I.Coríntios XII.

79. É blasfêmia dizer que a cruz com as armas do papa, insigneamente erguida, eqüivale à cruz de Cristo.

80. Terão que prestar contas os bispos, curas e teólogos que permitem que semelhantes sermões sejam difundidos entre o povo.

81. Essa licenciosa pregação de indulgências faz com que não seja fácil nem para os homens doutos defender a dignidade do papa contra calúnias ou questões, sem dúvida argutas, dos leigos.

82. Por exemplo: Por que o papa não esvazia o purgatório por causa do santíssimo amor e da extrema necessidade das almas – o que seria a mais justa de todas as causas –, se redime um número infinito de almas por causa do funestíssimo dinheiro para a construção da basílica – que é uma causa tão insignificante?

83. Do mesmo modo: Por que se mantêm as exéquias e os aniversários dos falecidos e por que ele não restitui ou permite que se recebam de volta as doações efetuadas em favor deles, visto que já não é justo orar pelos redimidos?

84. Do mesmo modo: Que nova piedade de Deus e do papa é essa que, por causa do dinheiro, permite ao ímpio e inimigo redimir uma alma piedosa e amiga de Deus, mas não a redime por causa da necessidade da mesma alma piedosa e dileta por amor gratuito?

85. Do mesmo modo: Por que os cânones penitenciais – de fato e por desuso já há muito revogados e mortos – ainda assim são redimidos com dinheiro, pela concessão de indulgências, como se ainda estivessem em pleno vigor?

86. Do mesmo modo: Por que o papa, cuja fortuna hoje é maior do que a dos ricos mais crassos, não constrói com seu próprio dinheiro ao menos esta uma basílica de São Pedro, ao invés de fazê-lo com o dinheiro dos pobres fiéis?

87. Do mesmo modo: O que é que o papa perdoa e concede àqueles que, pela contrição perfeita, têm direito à plena remissão e participação?

88. Do mesmo modo: Que benefício maior se poderia proporcionar à Igreja do que se o papa, assim como agora o faz uma vez, da mesma forma concedesse essas remissões e participações cem vezes ao dia a qualquer dos fiéis?

89. Já que, com as indulgências, o papa procura mais a salvação das almas do que o dinheiro, por que suspende as cartas e indulgências, outrora já concedidas, se são igualmente eficazes?

90. Reprimir esses argumentos muito perspicazes dos leigos somente pela força, sem refutá-los apresentando razões, significa expor a Igreja e o papa à zombaria dos inimigos e fazer os cristãos infelizes.

91. Se, portanto, as indulgências fossem pregadas em conformidade com o espírito e a opinião do papa, todas essas objeções poderiam ser facilmente respondidas e nem mesmo teriam surgido.

92. Portanto, fora com todos esses profetas que dizem ao povo de Cristo "Paz, paz!" sem que haja paz!

93. Que prosperem todos os profetas que dizem ao povo de Cristo "Cruz! Cruz!" sem que haja cruz![8]

94. Devem-se exortar os cristãos a que se esforcem por seguir a Cristo, seu cabeça, através das penas, da morte e do inferno.

95. E que confiem entrar no céu antes passando por muitas tribulações do que por meio da confiança da paz

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Veja algumas curiosidades acerca da Reforma Protestantes. Acesse:

http://historiaesuascuriosidades.blogspot.com/2011/10/494-anos-apos-reforma-protestante-fica.html

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