terça-feira, 1 de fevereiro de 2011

A ORIGEM DOS CARTÓRIOS DE REGISTROS CIVIS

A prática do registro civil remonta à Antiguidade, embora somente as pessoas consideradas importantes é que se submetiam à referida estatística. Não havia o cartório como o concebemos hoje.

Com a queda do Império Romano e a ascensão da Igreja Católica, esta herdou a tarefa de proceder ao registro de nascimentos e mortes das pessoas, mas ainda assim somente de um grupo seleto, como nobres, reis, eclesiásticos e demais pessoas consideradas importantes. Na prática, a Igreja apenas deu continuidade a uma tradição.

A França detém o título de país pioneiro na prática do registro universal de nascimentos e sepulturas, cuja datação aponta para meados do século 16, uma iniciativa da Igreja Católica. Poucos anos depois, com o término do Concílio de Trento (1563), a Igreja oficializou e difundiu a prática do registro civil e do registro de mortos para ricos e pobres.

Somente no início do século 19, com o Código Napoleônico, é que a França retira da Igreja a obrigação dos registros em questão e os transfere para a responsabilidade do Estado. É o início da laicização do registro de pessoas vivas e mortas.

No Brasil, somente na segunda metade do século 19 é que a Igreja perde para os municípios o privilégio/dever de proceder a tais registros. Em 1863, por meio de um decreto, o governo imperial deu efeito civil aos registros de casamentos de pessoas não católicas e em 1874, também por meio de decreto, D. Pedro II regulamentou o registro de nascimento, casamento e de óbito no Brasil.

A partir de 1875, somente as grandes cidades brasileiras é que deram início a essa determinação, e a partir de 1888, a Igreja deixava, oficialmente, de cumprir com essa obrigação, cujas recentes mudanças foram outorgadas pelas constituições republicanas.

Positivistas e republicanos foram grandes responsáveis pelo empenho de laicizar essa prática. Até a última Constituição Federal brasileira, em 1988, era tradição os cartórios serem cedidos a famílias influentes em cada município brasileiro.

Até bem pouco tempo juízes e promotores de Justiça despachavam nas dependências dos cartórios. Não foi por menos que sobreviveu um velho adágio popular, que diz: "Parece que fulano tem culpa no cartório", uma tentativa de dizer que alguém está em desacordo com a lei.

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5 comentários:

  1. BOA NOITE IRMÃOS ROBÉRIO!

    Sou pastor e passei por aqui porque estou fazendo uma pesquisa sobre a história do casamento civil e religioso. Estou (a priore) convencido que o casamento religioso (apenas religioso) é o suficiente para que uma pessoa cristã seja considerada casada, ou seja, hoje entendo que o casamento civil é opcional: QUEM NAO CASA NO CARTÓRIO NAO ESTÁ COMETENDO CRIME ALGUM OU PECADO; QEM NÃO CASA NO CARTÓRIO ESTÁ APENAS CORRENDO O RISCO DE DEIXAR DE TER GARANTIAS DE HERANÇA OU PATRIMÔNIAIS ( APESAR DE QUE, A UNIÃO ESTÁVEL PROPORCIONA ESSAS GARANTIAS). Entendo que O casamento bíblico Consta apenas de um sacerdote (pastor , etc), testemunhas e uma cerimônia (ASSIM ENTENDO). Em síntese, quero te fazer uma pergunta: BIBLICAMENTE FALANDO, O IRMÃO ACHA QUE BASTA A IGREJA EXIGIR O CASAMENTO RELIGIOSO OU A IGREJA TEM QUE EXIGIR O CASAMENTO CIVIL? POR QUE ?

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    1. Boa noite, pastor Renée. A minha opinião é que a igreja deve exigir o casamento civil. A cerimônia religiosa é apenas para as bênçãos da igreja sobre o casal, que a meu ver também deve existir para o cristão. Hoje, no Brasil, sabemos que o casamento religioso com efeito civil tem validade perante a lei, mas perante Deus eu sou de opinião que é o civil que vale. O irmão me perguntou por que creio assim. Confesso que não é uma pergunta fácil de responder, mas vou tentar, embora eu reconheça que não é uma resposta pronta e acabada. Não enxergo na Bíblia nenhum texto que remonte a uma cerimônia religiosa do casamento. A terminologia "carta de divórcio" se reporta inevitavelmente a um documento civil e não a um documento religioso, portanto regido pelas normas civis. Entretanto, para uma compreensão acerca de pecado quando o assunto é divórcio ou adultério, creio que é a Bíblia o único indicador nesse sentido e não a lei civil. Vou explicar. Suponhamos que, no futuro, a lei civil permita a bigamia. Se um cristão vier a se casar com duas mulheres ao mesmo tempo, ele estará em pecado, pois nesse caso é a Bíblia quem diz o que e o que não é pecado, e não a lei civil.

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  2. Boa iniciativa, é pratico e resumido. Parabens. Sou casada so no religioso. Rsrs me sinto segura. Pela moral familiar.

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    1. Eu defendo a necessidade do casamento civil. Veja a resposta que ofertei ao pastor Renée, logo acima.

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