Na Grécia Antiga o pai tinha plenos poderes sobre o filho (e mesmo sobre a esposa). Tanto o aborto como a exposição de filhos recém-nascidos eram meios legítimos para os genitores se livrarem dos filhos indesejados.
Depois de nascida, a criança tinha a sorte lançada nos cinco primeiros dias de vida, em cujo período o pai decidia se aceitaria o filho ou se o rejeitaria.
Se aceito, decorridos os cinco dias, era iniciado o culto da família. A cerimônia constituía de festas e de um ritual um tanto peculiar: a ama de leite segurava o bebê e os pais e convidados faziam voltas em torno do altar doméstico. Em seguida o bebê recebia uma unção de óleo e depois era levado à água lustral.
A mãe cumpria o resguardo pelo tempo de 10 dias, e, depois desse tempo, estava liberada para as práticas habituais.
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“Porque não vos fizemos saber o poder e a vinda de nosso Senhor Jesus Cristo, seguindo fábulas artificialmente compostas, mas nós mesmos vimos a sua majestade, porquanto ele recebeu de Deus Pai honra e glória, quando da magnífica glória lhe foi dirigida a seguinte voz: 'Este é o meu Filho amado, em quem me comprazo'. E ouvimos esta voz dirigida do céu, estando nós com ele no monte santo" (Apóstolo Pedro).
VOLTAIRE ERA ATEU, DEÍSTA OU AGNÓSTICO?
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quinta-feira, 29 de abril de 2010
PAI TINHA ATÉ CINCO DIAS DEPOIS DO NASCIMENTO DO FILHO PARA DECIDIR SE O MATARIA
Sou evangélico, membro da Assembleia de Deus (Ministério Templo Central). Licenciado em História e Graduando em Direito. Autor dos livros "Manual de português para o dia a dia forense" (2011) e "A origem de Senador Pompeu e as nossas genealogias" (2019). Autor e editor deste blog e também do blog portuguesdidatico.
domingo, 18 de abril de 2010
A ORIGEM DAS FÉRIAS DE JUÍZES E DOS RECESSOS FORENSES
Imagem da internet
Atualmente, o recesso forense ocorre entre os dias 20 de dezembro e 6 de janeiro. Mas foi no governo do imperador romano, Otávio Augusto (27 a.C. — 14 d.C.), que os juízes ganharam o direito de usufruírem férias.
Ganharam um ano inteiro de férias. O motivo é porque não havia quem quisesse exercer a magistratura no início do Império. Otávio concedeu, mesmo a contragosto, tal privilégio.
Além do mais, criou o recesso forense, que deveria ocorrer nos meses de novembro e dezembro, em cujo período suspendia-se a tramitação dos processos.
Naquele tempo, 30 juízes atuavam em Roma, quando o Otávio Augusto aumentou para 40, a fim de desafogar a Justiça.
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Sou evangélico, membro da Assembleia de Deus (Ministério Templo Central). Licenciado em História e Graduando em Direito. Autor dos livros "Manual de português para o dia a dia forense" (2011) e "A origem de Senador Pompeu e as nossas genealogias" (2019). Autor e editor deste blog e também do blog portuguesdidatico.
sexta-feira, 16 de abril de 2010
A RELAÇÃO DAS VIAGENS COM A ERUDIÇÃO: NO SÉCULO DAS LUZES, A MODA ERA PEGAR A ESTRADA E VIAJAR PARA SE TORNAR MAIS CULTO
O século XVIII ficou conhecido como O Século das Luzes, por causa do Iluminismo.
No referido século era moda pegar a estrada e viajar para outros países. O principal destino era a Itália. As cidades de Roma e outras onde prosperaram o Renascimento eram as mais procuradas.
Propagou-se, naquele tempo, a ideia de que viajar para lugares historicamente famosos tornava o viajante mais culto, mais erudito.
Goethe, conhecido poeta alemão, foi um deles. Aos 37 anos saiu do seu país com destino a Roma graças à tradição da época. Na ocasião ele levou - além dos acessórios básicos - livros de história e manuscritos sobre arte.
Como a fotografia ainda não existia, muitos iam acompanhados pintores, a fim de que fossem registrados os lugares famosos.
A moda, no entanto, não fora criada no Século das Luzes; surgiu 100 anos antes, mas foi no referido século que atingiu seu auge. Hoje, no entanto, a moda ainda persiste firmemente.
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No referido século era moda pegar a estrada e viajar para outros países. O principal destino era a Itália. As cidades de Roma e outras onde prosperaram o Renascimento eram as mais procuradas.
Propagou-se, naquele tempo, a ideia de que viajar para lugares historicamente famosos tornava o viajante mais culto, mais erudito.
Goethe, conhecido poeta alemão, foi um deles. Aos 37 anos saiu do seu país com destino a Roma graças à tradição da época. Na ocasião ele levou - além dos acessórios básicos - livros de história e manuscritos sobre arte.
Como a fotografia ainda não existia, muitos iam acompanhados pintores, a fim de que fossem registrados os lugares famosos.
A moda, no entanto, não fora criada no Século das Luzes; surgiu 100 anos antes, mas foi no referido século que atingiu seu auge. Hoje, no entanto, a moda ainda persiste firmemente.
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Sou evangélico, membro da Assembleia de Deus (Ministério Templo Central). Licenciado em História e Graduando em Direito. Autor dos livros "Manual de português para o dia a dia forense" (2011) e "A origem de Senador Pompeu e as nossas genealogias" (2019). Autor e editor deste blog e também do blog portuguesdidatico.
sexta-feira, 9 de abril de 2010
A PRIMEIRA ORDEM DOS ADVOGADOS QUE SURGIU NO MUNDO
No Brasil existe a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), criada oficialmente no início da década de 30, no governo de Getúlio Vargas.
Hoje, não só no Brasil, os advogados têm matrículas pessoais nas suas respectivas Ordens.
O registro mais antigo da criação de um Instituto representativo da classe dos advogados aponta para o governo de Cláudio, imperador romano (41 a 54 d.C.).
Consta que ele instituiu a Corporação dos Advogados (ou Colégio dos Advogados). Exigiu ainda que todos os advogados militantes no Império tivessem uma matrícula individualizada.
Além do mais, o mesmo imperador autorizou a criação de um estatuto que tratasse dos interesses da classe
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Hoje, não só no Brasil, os advogados têm matrículas pessoais nas suas respectivas Ordens.
O registro mais antigo da criação de um Instituto representativo da classe dos advogados aponta para o governo de Cláudio, imperador romano (41 a 54 d.C.).
Consta que ele instituiu a Corporação dos Advogados (ou Colégio dos Advogados). Exigiu ainda que todos os advogados militantes no Império tivessem uma matrícula individualizada.
Além do mais, o mesmo imperador autorizou a criação de um estatuto que tratasse dos interesses da classe
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Sou evangélico, membro da Assembleia de Deus (Ministério Templo Central). Licenciado em História e Graduando em Direito. Autor dos livros "Manual de português para o dia a dia forense" (2011) e "A origem de Senador Pompeu e as nossas genealogias" (2019). Autor e editor deste blog e também do blog portuguesdidatico.
quinta-feira, 8 de abril de 2010
POR QUE ADVOGADOS E MÉDICOS SÃO CHAMADOS DE "DOUTOR" SE ESTE É UM TÍTULO ACADÊMICO SOMENTE PARA QUEM TEM DOUTORADO?
Segundo o Manual de Redação da Presidência da República, somente deverá ser chamado de doutor quem concluiu satisfatoriamente o curso acadêmico de doutorado. Ou seja, doutor é um título acadêmico e não um pronome de tratamento.
Então por que advogados, juízes, promotores e médicos são assim chamados, mesmo quando não têm doutorado?
A raiz etimológica da referida palavra está ligada, de algum modo, à pessoa que ensina. Tanto no Brasil como em Portugal existe uma longa tradição de chamar os profissionais acima mencionados pelo título de doutor, ainda que os mesmos só tenham bacharelado.
A primeira universidade a empregar o referido título foi a de Bolonha, na Itália, por volta do século XII d.C.
No Brasil imperial, em agosto de 1827, foi promulgada uma lei que instituía dois cursos de Direito no Brasil, um em Olinda e o outro em São Paulo. Ficou acertado que o título de doutor seria concedido aos advogados que tivessem bacharelado e que posteriormente defendessem uma tese. Mas somente seria chamado de doutor se o advogado atuasse na profissão e se defendesse uma tese. Se apenas concluísse o curso seria chamado apenas de bacharel.
Nas mais variadas situações do dia a dia tornou-se um incômodo e, portanto, constrangedor ter que perguntar se o advogado tinha ou não defendido uma tese e se era militante. Imaginemos, para uma melhor compreensão, que um cidadão graduado em Direito comparecia a uma reunião e, numa roda de amigos, ao se dirigir ao graduado, a pessoa teria que primeiro perguntar se ele era militante e se tinha defendido uma tese, para, em seguida, chamá-lo de doutor. Este inconveniente fez com que a tradição passasse a chamar todo graduado em Direito pelo título de doutor, cujo tratamento ainda está presente nos dias atuais com bastante força.
E com relação aos juízes, promotores e médicos?
Ora, se advogados já eram chamados de doutor sem o correspondente título acadêmico, o que dirá de juízes e promotores, que, na visão popular, são autoridades maiores* do que os advogados? Seria, pela lógica, uma afronta, na época, não chamá-los de doutor. Da mesma forma a tradição sancionou o mesmo tratamento.
Com relação aos médicos (que somente foram chamados de doutor no século XIX) a explicação pode estar na força etimológica da palavra doutor com a associação ao ensino, ao magistério, que pressupõe uma função que exige notório conhecimento.
Como a função de médico (mesmo sem exercer o magistério) sempre foi vista como uma função que exige grande conhecimento, fica fácil entender o porquê de serem chamados de doutor: exatamente pela presunção do alto nível de conhecimento. Assim, médicos são chamados de doutor graças ao significado etimológico da palavra, que se sobrepôs ao que deveria ser o correto.
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* NOTA: Inserimos, neste parágrafo, a seguinte expressão "que, na visão popular". O texto original não a continha, de modo que alguns comentários questionaram o fato da postagem definir juízes e promotores como autoridades superiores a advogados. Acreditamos, agora, pacificar este ponto especificamente.
Leia também:
A primeira OAB da história
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A primeira Defensoria Pública da história
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* NOTA: Inserimos, neste parágrafo, a seguinte expressão "que, na visão popular". O texto original não a continha, de modo que alguns comentários questionaram o fato da postagem definir juízes e promotores como autoridades superiores a advogados. Acreditamos, agora, pacificar este ponto especificamente.
Leia também:
A primeira OAB da história
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A primeira Defensoria Pública da história
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Sou evangélico, membro da Assembleia de Deus (Ministério Templo Central). Licenciado em História e Graduando em Direito. Autor dos livros "Manual de português para o dia a dia forense" (2011) e "A origem de Senador Pompeu e as nossas genealogias" (2019). Autor e editor deste blog e também do blog portuguesdidatico.
segunda-feira, 5 de abril de 2010
A ORIGEM DA DEFENSORIA PÚBLICA
Imagem da internet
A origem histórica remonta ao governo de Valentiniano (364–375 d.C.), conhecido imperador romano, que não se posicionava oficialmente sobre querelas judiciais de seu tempo.
Foi o referido imperador que ordenou a criação, em cada município, de defensores públicos para que defendessem os pobres nas disputas judiciais quando a outra parte era um rico ou um nobre.
Ao que tudo indica, se dois pobres fossem os litigantes, a Defensoria não atuava, visto que o objetivo era livrá-los das injustas disputas com nobres e ricos.
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Sou evangélico, membro da Assembleia de Deus (Ministério Templo Central). Licenciado em História e Graduando em Direito. Autor dos livros "Manual de português para o dia a dia forense" (2011) e "A origem de Senador Pompeu e as nossas genealogias" (2019). Autor e editor deste blog e também do blog portuguesdidatico.
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