O celibato de padres passou a ser recomendado muito antes de surgir a primeira legislação sobre o tema.
É verdade que a própria Bíblia dá margem para se respeitar aquele que decide viver de tal modo.
Foi no ano 306 d.C., na Espanha, no sínodo de Elvira que surgiu a primeira legislação ordenando que os padres não poderiam se casar, sob pena de destituição.
Tal obrigação não alcançou, de imediato, o restante da Europa. Aos poucos, com o passar de vários séculos, é que a Igreja Católica tratou de extender essa obrigação a todo o clero, notadamente no final do século XI, quando o papa Gregório VII proibiu de vez o casamento de padres.
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“Porque não vos fizemos saber o poder e a vinda de nosso Senhor Jesus Cristo, seguindo fábulas artificialmente compostas, mas nós mesmos vimos a sua majestade, porquanto ele recebeu de Deus Pai honra e glória, quando da magnífica glória lhe foi dirigida a seguinte voz: 'Este é o meu Filho amado, em quem me comprazo'. E ouvimos esta voz dirigida do céu, estando nós com ele no monte santo" (Apóstolo Pedro).
VOLTAIRE ERA ATEU, DEÍSTA OU AGNÓSTICO?
quarta-feira, 16 de dezembro de 2009
A PRIMEIRA LEGISLAÇÃO SOBRE O CELIBATO NA IGREJA CATÓLICA
Sou evangélico, membro da Assembleia de Deus (Ministério Templo Central). Graduado em História e Graduado em Direito. Pós-graduado em Direito Constitucional. Autor dos livros "Manual de português para o dia a dia forense" (2011), "A origem de Senador Pompeu e as nossas genealogias" (2019) e "Grandes Juristas Cearenses (2022, em coautoria). Autor e editor deste blog e também do blog portuguesdidatico.