domingo, 27 de março de 2016

“SOCIEDADE ALTERNATIVA”, UM TRIBUTO A ALEISTER CROWLEY. SATANISMO NA MÚSICA DE RAUL SEIXAS. O PROTESTO NA MÚSICA CONTRA A DITADURA MILITAR COMO PANO DE FUNDO PARA IMPLANTAR VALORES OCULTISTAS NO BRASIL. RAUL DEFENDIA MESMO A LIBERDADE DE EXPRESSÃO? NÃO!

 
    Show onde Raul Seixas recita a Lei de Thelema (a partir do 4:20)
 
A canção Sociedade Alternativa, de Raul Seixas, é um tributo que o artista fez a seu guru espiritual, o satanista inglês Aleister Crowley*, que faleceu na década de 1940. Mais do que isso: Raul pretendia colocar em prática, aqui no Brasil, os ideais de seu guru. Uma prova de que o famoso roqueiro se envolveu com práticas satanistas está numa confissão de Paulo Coelho, que recebia instruções de um guru seguidor de Crowley e as repassava para o Raul (veja o vídeo no final desta matéria). No mesmo documentário, temos a imagem da Ordem Ocultista (que passava as instruções ao Raul) cortando o pescoço de um cabrito vivo, com o uso de velas vermelhas, num ritual de magia negra. Estamos falando de uma prova material, não de fofocas.
Até hoje, intelectuais pretendem vincular a canção supracitada unicamente como uma forma de protesto do artista contra a Ditadura Militar. Já repararam na letra da música? Mais do que isso: já ouviram Raul Seixas recitando a Lei de Thelema enquanto cantava Sociedade Alternativa? Pois é, segundo Raul Seixas, fazer o que cada um quer, sem imposições dogmáticas, é tudo da lei (ou seja, a liberdade absoluta é o bem supremo), e concluiu o artista que cada um tem o direito de matar quem pensa diferente da sociedade alternativa. Esse pensamento original não é dele, mas de Crowley, a quem Raul seguia copiosamente.
Consciente ou inconscientemente, enquanto condenava as barbaridades cometidas pelo regime militar, Raul dava seu aval em prol do assassinato de quaisquer opositores à sociedade alternativa como alternativa para manter essa sociedade intacta e feliz, tal qual praticado nos regimes comunistas do século XX (que mataram milhões de pessoas), onde vigorou o ateísmo materialista. Segundo se depreende da referida canção, somente o anarquismo e a completa libertação de valores ligados a Deus poderiam possibilitar a implantação de uma sociedade livre e evoluída. E a Ditadura? A Ditadura mandou o artista para os Estados Unidos, pois foi considerado subversivo. Essa medida ainda dribla, até hoje, os intelectuais que não veem na música citada a filosofia relativista do ativismo ocultista da época, mas apenas a prova de que a canção mencionada nada mais era do que uma contestação ao regime ditatorial.
O protesto contra a Ditadura Militar em Sociedade Alternativa foi apenas o pano de fundo que Raul usou para divulgar e materializar a ideologia de Crowley no Brasil, ainda que, em dado momento, ele próprio deu a entender que entrou nessa “onda” como forma de protesto, embora estivesse convencido de que os ideais de seu guru representassem na prática a evolução da espécie humana. Foi com esse convencimento que Raul recitou, durante um show, o total desprezo pelas leis e pela democracia (pois a democracia pressupõe a convivência com a opinião contrária à da sociedade alternativa, algo que ele não concebia). O que têm os juristas a dizer sobre isso?
Nela, na tão desejada sociedade alternativa, pensar diferente deles (da sociedade alternativa) seria motivo para imediata censura. Que contrassenso! Como alguém que defendia a liberdade de expressão poderia, no mesmo fôlego, condenar à pena de morte a expressão contrária à sua? Liberdade relativa e liberdade absoluta eram diferentes institutos em Raul (a primeira válida para seus opositores e a segunda para os membros da nova sociedade), portanto, a prova materializada de sua estupidez musical, visto que ambos os institutos simbolizavam a efetivação do velho adágio totalitarista que diz: “Aos amigos, tudo; aos inimigos, a força da lei”. O que têm os defensores dos direitos humanos a dizer sobre isso?
A música Sociedade Alternativa não era, portanto, somente um protesto contra o caos no Brasil da época. Era, antes de tudo, uma clara pretensão de criar uma nova sociedade sem leis, sem regras, sem pudor, onde cada um estivesse livre para banir do meio social qualquer pensamento contrário a ela, podendo até matar, se preciso fosse, nos termos pregados pelo satanismo. Alguém já parou para refletir sobre isso? Por que, enfim, não se pode vincular a referida canção ao satanismo se ela foi escrita exatamente para transmitir a Lei de Thelema? Mas Raul continua sendo exaltado em sua célebre canção – talvez porque muitos ainda não meditaram sobre ela em seu contexto histórico e filosófico. Histórico, porque no ano em que o disco Gitá foi lançado, o país vinha numa onda crescente de divulgação de ideias ligadas à necessidade de se libertar de valores tradicionais (cristãos, para falar a verdade); filosófico, porque entraram em cena teorias que pretendiam justificar a necessidade dessa reviravolta moral. Era o lugar e o tempo perfeito para as bandeiras ocultistas da New Age de Crowley e, portanto, para a música Sociedade Alternativa. Para divagadores, letra e melodia, em tom convidativo, nos remetem à máxima de que a música nada mais é do que a expressão humana despida de interesses do além, o que contribui decisivamente para desvinculá-la do ativismo em prol da New Age, cometendo, assim, o erro de interpretação acerca dos reais propósitos da música Sociedade Alternativa, que eram, na verdade, cultuar o satanismo no Brasil.
Para um ateu, por exemplo, essa historieta que acabamos de dissertar certamente não passa de uma mente fundamentalista (como a nossa?), mas convém lembrar que, enquanto o ateu não crê nessas historietas de satanismo, de ocultismo, há quem acredite e esteja disposto a pagar um preço alto para colocar em prática seus ideais, como foi o caso de Raul Seixas e de tantos outros que acreditam no satanismo e no ocultismo, e ainda pretendem implantar no Brasil uma filosofia relativista, apoiada, entre outras premissas, naquela que ensina que devemos desconfiar de um discurso cristão como o primeiro passo para se buscar e alcançar a verdadeira redenção social, visto que o cristianismo prega a existência de valores imutáveis, como, por exemplo, o de que existe um Deus que deixou não somente regras morais e espirituais claras, mas também a de que devemos rejeitar ideias e valores morais e espirituais que batem de frente com os Dele – sobretudo reconhecer o senhorio de Cristo. Efetivamente, essa é uma ideia que já não faz o menor sentido para muitos modernistas e intelectuais, porém uma realidade para outros.
Enquanto isso, cabras e cabritos (e até bebês recém-nascidos) são mortos em rituais para se colocar em prática essa ideologia anticristã (cuja música pode ser um veículo), no mesmo instante em que o descrente, zombando do cristianismo, opta, como forma de protesto contra o próprio cristianismo, abrir sua boca e berrar: “Viva a sociedade alternativa”, pensando que está fazendo muita coisa pelo Brasil.
Mais do que nunca, crédulos e incrédulos no modelo da New Age parecem seguir harmoniosamente na esperança de sedimentar no Brasil uma sociedade de fato alternativa, mais ou menos parecida com a proclamada por Crowley e Raul Seixas. Mas não é somente satanistas que pretendem um Brasil assim: há quem acredite que seja possível um Brasil exatamente assim, porém sem sangue e sem dor, sem cabras e sem cabritos imolados, bastando para isso derrubar os valores cristãos, seja pela modificação das leis, seja pelo convencimento intelectual de que a sociedade tem que buscar e defender a liberdade absoluta. Nada, como antes, parece estar em sintonia com o hedonismo e o utilitarismo de Stuart Mill como bens supremos a serem tutelados pelo Estado e pela sociedade moderna. Pelo visto, satanistas e intelectuais utilitaristas (não satanistas) estão vestindo a mesma farda futebolística, embora ambos os grupos estejam pisando em gramados completamente diferentes.
Raul acreditava que, para colocar em prática os valores da sociedade alternativa, se fazia necessário banir Deus dessa sociedade, tal qual Marx e Nietzsche criam. Ou seja, Deus e os valores cristãos eram (e ainda são), para a sociedade alternativa, um calo no pé que deve ser banido a todo custo, custe o que custar. O que isso nos lembra nos dias de hoje?
Por que, enfim, a canção Sociedade Alternativa é considerada satanista? A resposta é simples: porque ela foi um tributo ao satanismo, que, embora muitos não creem que exista, outros se dizem seus representantes, os quais têm na referida música suas bandeiras teosóficas. Afora, é claro, a própria mensagem em si. Se a sociedade pacífica reprova o satanismo e a magia negra, por que não reprovamos a canção Sociedade Alternativa e sobretudo a sociedade alternativa proclamada por Crowley e Raul Seixas? Reprovamos, pois, não somente a referida canção como também a sociedade protagonizada em sua letra.
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* Parte do rock pesado dos anos 60 e 70 foi inspirado nos ensinos de Aleister Crowley. É o caso, por exemplo, dos Beatles, de Iron Maiden, dos Rolling Stones, de Raul Seixas e de tantos outros.
 
 
Documentário sobre a relação entre Raul Seixas e o satanismo.
 
 
Imagem de um Disco de Raul Seixas
No detalhe, velas usadas na magia negra



domingo, 6 de março de 2016

FRAUDES LITERÁRIAS NA ANTIGUIDADE: GALENO, ATOS DE PILATOS, AS GRANDES QUESTÕES DE MARIA, PLATÃO, ETC.

Imagem da internet

Embora a circulação de livros na Antiguidade fosse bem menor do que atualmente, as fraudes literárias se faziam presentes. Segundo o professor Dr. Bart D. Ehrman, havia pelo menos 10 razões que motivavam essas fraudes: para gerar lucros; para se opor a um inimigo; para contestar determinado ponto de vista; para defender a ideia de que sua própria tradição tinha inspiração divina; por humildade; por amor a um personagem com autoridade; para ver se era possível enganar; para complementar a tradição; para contestar outras fraudes e para dar autoridade aos pontos de vista de alguém.
 
Essas fraudes são conhecidas graças às referências deixadas nos escritos de Heródoto, Cícero, Quintiliano, Marcial, Suetônio, Plutarco, Galeno, Filastrato, Diógenes Laércio. Entre os escritores cristãos da Antiguidade, temos citações em Irineu, Tertuliano, Orígenes, Eusébio, Jerônimo, Rufino e Agostinho. 
 
Galeno (129 - 217), famoso médico romano, narrou que, certa vez, enquanto andava pelas ruas de Roma, chegou a uma banca de um vendedor de livros e lá estavam dois homens dialogando sobre o título de um livro de nome Galeno, divergindo os contendentes sobre a autoria do livro. Um alegava que a obra era da pena do próprio Galeno, ao passo que o outro discordava incisivamente. A partir daí, Galeno produziu um pequeno livro intitulado Como reconhecer os livros de Galeno.
 
As Bibliotecas de Alexandria e de Pérgamo, as maiores do mundo antigo, tinham o costume de adquirir obras de vendedores e colecionadores, o que motivava alguns empreendedores a copiarem obras literárias, de preferência os clássicos na época. Tal condição, ao que parece, contribuiu para a adulteração de alguns livros.
 
Diógenes Laécio, talvez o principal doxógrafo da filosofia grega, cita que um tal Diotemo distribuiu 50 cartas supostamente atribuídas a Epicuro, contribuindo de forma significativa para uma má reputação do filósofo grego.
 
Epifânio, bispo da cidade de Salamina no século IV, confessou que havia lido um livro supostamente usado pelos fibionitas (não confundir com ebionitas), grupo cristão herege marcado pela imoralidade sexual. O livro, cujo título era As grandes questões de Maria, continha relatos bizarros sobre a relação entre Jesus e Maria Madalena, apontando que certa vez Jesus a levou até um alto monte e, na presença dela, tirou uma mulher de dentro de si (ou seja, dentro do próprio Jesus), no entorno das costelas, passando em seguida a manter relações com ela, ou seja, com a mulher que saíra de dentro dele. Após atingir o orgasmo, Jesus teria comido o próprio esperma, proferindo em seguida as seguintes palavras: "Isto temos de fazer para viver". Ao presenciar a dolorosa cena, Maria Madalena teria desmaiado. Segundo alguns historiadores, Epifânio tinha o hábito de inventar informações, de modo que esse relato é contado unicamente por ele, sem outra referência na história.
 
Não se sabe se Platão, afamado filósofo grego, foi fiel ao relato histórico que ele traz no diálogo Fédon, quando narra em detalhes e em longas páginas as últimas horas de Sócrates antes de morrer. Platão não se achava junto a Sócrates porque estava doente, colhendo da boca de Fédon os mínimos detalhes do relato. Quem já leu Fédon, sabe que é de pouca probabilidade que aquele relato, tal qual se mostra em sua sequência cronológica, tenha sido fiel a todo o diálogo travado naquela infausta ocasião.
 
Tertuliano, apologista cristão nascido no segundo século e falecido no século seguinte, afirma que as conhecidas histórias do apóstolo Paulo e sua (suposta) discípula Tecla foram forjadas por um líder de uma igreja da Ásia Menor, que teria sido pego em flagrante. Em represália, foi destituído de seu cargo, embora tenha justificado que todo o esforço intelectual se devia a seu amor ao apóstolo.
 
Um senador romano, do primeiro século, teria escrito uma carta onde narra a fisionomia de Jesus, declarando que Ele era alto e tinha o cabelo da cor de vinho. De forma parecida, uma epístola do segundo século descrevia o apóstolo Paulo como um homem baixo e de pernas ligeiramente tortas (tratamos das duas descrições em detalhes em outra postagem neste blog, de 03.04.2011). Obviamente não são aceitas nem por cristãos nem por acadêmicos.
 
Uma das mais conhecidas fraudes no meio cristão de que se tem notícia, aponta para o início e final do século IV. Poucos anos do Edito de Milão (313 d.C.), um imperador romano, tentando desprestigiar o movimento ascendente do cristianismo, forjou uma obra, intitulando-a de Atos de Pilatos, na qual tentava mostrar as origens do cristianismo. O conteúdo revelava grosseiros erros históricos, conforme demonstrado poucos anos depois. No final do século, desta vez pelas mãos de cristãos, vem à tona novo Atos de Pilatos, porém destituído de credibilidade tal qual o primeiro.

A importância desse título se devia em especial pelo fato do estudioso da filosofia grega e cristão, Justino Mártir, ter feito menção, por volta do ano 155 d.C., à existência de registros oficiais do Império Romano constando alguns feitos de Jesus Cristo, cujo assento se achava nos Atos de Pilatos, onde eram registrados os atos públicos de Pilatos. Na ocasião, Justino desafiou o então imperador Antonino Pio a consultar os referidos Atos, conforme se acha em sua obra Apologia,  a fim de que o imperador verificasse o próprio assentamento como prova histórica (e até divina, segundo Justino) da existência de Jesus. Sobre o primeiro Atos de Pilatos, que se tratava de um registro público do Império, nada se sabe nos dias hoje visto que não ficou preservado para a posteridade. Está documentalmente provado que os gestores provinciais romanos tinham expressa determinação do imperador para registrar seus feitos, conhecidos tradicionalmente como "Atos" seguido do nome do gestor. As fraudes, portanto, foram aquelas do quarto século e não a do início do primeiro século, a que Justino fez menção.
  

sexta-feira, 30 de janeiro de 2015

OS BASTIDORES DA DISSOLUÇÃO DA CONSTITUINTE DE 1823. O BRASILEIRO RESOLUTO. SESSÕES DURANTE A MADRUGADA. FAMOSO ESCRITOR BRASILEIRO DEFENDEU O ABSOLUTISMO IMPERIAL

 
 
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        Nossa primeira Constituição já nasceu com a marca do absolutismo: foi outorgada pelo chefe do Executivo em 25.03.1824, depois de dissolver a Constituinte de 1823.
         De acordo com Paulo Bonavides, “o pensamento constituinte deu o primeiro passo no sentido de sua concretização com a deputação de São Paulo representando ao Príncipe Regente D. Pedro” a necessidade de convocação de uma Assembleia Constituinte, a fim de se formular a primeira Constituição brasileira, cujo ato convocatório se deu em 12 de junho de 1822 – portanto ainda antes da proclamação da independência.
         No dia 3 de maio de 1823, instalou-se a Assembleia Geral Constituinte e Legislativa do Brasil, que tinha dupla finalidade: elaborar a nossa primeira Constituição e legislar concomitantemente. Ou seja, enquanto votava a Carta Magna, votava também as leis ordinárias, competência parlamentar atípica em nossa história constitucional.
         De acordo com os anais da história, D. Pedro I compareceu à referida sessão com 3 horas e 30 minutos de atraso (chegou às 12h30min), gerando ociosidade na Casa até aquele momento solene. Após as formalidades de praxe, fez um longo discurso, através do qual merecem destaques (dentre outros temas), os seguintes pontos: (i) afirmou ser vergonhoso para o Brasil o fato de ter passado mais de 300 anos sendo chamado de Colônia; (ii) declarou enfaticamente que amava a justiça e a liberdade; (iii) fez minucioso balanço de sua gestão, destacando que já havia feito muitas obras públicas – inclusive calçadas nas ruas do Rio de Janeiro –, que teria comprado muitos livros para o “engrandecimento da Biblioteca Pública”, bem como declarou que os “empregados civis e militares” estavam com o pagamento em dia; (iv) que iria fortalecer a defesa militar brasileira; (v) repetiu, algumas vezes, a necessidade do Brasil ter três Poderes harmônicos e independentes; (vi) não agradeceu a Deus, mas à “Providência” pela “Nação representada, e representada por tão dignos deputados”.
         Após a fala do “Defensor Perpétuo do Brasil”, o presidente da Constituinte, D. José Caetano da Silva Coutinho, usou da palavra e fez um discurso de alguns minutos, deliberadamente finalizado com um dos momentos mais empolgantes de toda a história constitucional do Brasil: “Viva o nosso imperador constitucional!” – e os presentes responderam de forma uníssona: “viva!”. Após, D. Pedro I bradou: “Viva a Assembleia Constituinte e Legislativa!” – E todos responderam: “viva!”. Já passavam das 14 horas.
O que parecia um mar de rosas, no entanto, acabou se tornando gradativamente um pesadelo: nas sessões seguintes, alguns deputados passaram a debater sobre um pequeno trecho da fala do imperador, o qual findou não sendo percebido por outros constituintes. Eis o trecho: “Espero que a Constituição que façais mereça a minha imperial aceitação”.
Alguns viram, neste trecho, a mão de ferro do imperador: ou a Assembleia faria uma Constituição digna de sua majestade ou ela não teria a “imperial aceitação”. Tratava-se, na verdade, da repetição do que ele próprio já afirmara em 1º de dezembro de 1822 (no ato de coroação): “Juro defender a Constituição que está para ser feita, se for digna do Brasil e de mim”.
Por outro lado, a fala do presidente da Constituinte (que veio logo em seguida à do imperador) também continha um pequeno trecho que, para os atenciosos, seria um recado direto ao chefe do Executivo: “A distinção dos Poderes políticos é a primeira base de todo o edifício constitucional”. Ou seja, o título de “Imperador Constitucional” somente seria digno se ele, o imperador, respeitasse a separação entre os três Poderes constituídos.
A primeira das leis promulgadas pela Assembleia determinou que os decretos da Constituinte não estariam sujeitos à sanção do imperador. Sua majestade imperial recebeu essa decisão como uma afronta aos seus direitos, mas, após muita relutância, acatou a decisão do Parlamento.
A sessão de 6 de novembro de 1823 marca o início do fim dos acontecimentos que terminaram na dissolução da Constituinte. Um dos deputados requereu fosse lida em Plenário a carta de um cidadão brasileiro chamado David Pamplona Corte Real, vítima de grave espancamento por dois militares portugueses que faziam parte do Governo brasileiro.
Pelo conteúdo da queixa, consta que Pamplona fora açoitado pelos dois militares por acharem que ele se tratava do “brasileiro resoluto”, nome fictício do autor de cartas anônimas, nas quais constavam duras críticas ao governo imperial.
Após a leitura da carta em Plenário, o recinto ferveu. Uns exigindo que o Legislativo tomasse duras medidas em favor daquele cidadão brasileiro. Outros, tentavam suavizar a situação. Decidiu-se pela emissão de um parecer da Comissão de Justiça sobre o caso, quando esta opinou fosse o caso levado aos “meios ordinários e prescritos em lei”, o que contribuiu ainda mais para avultar a agitação.
Antes mesmo de se dar uma resposta satisfatória ao caso “Brasileiro Resoluto”, na sessão do dia 10 de novembro (com muitos populares no recinto), o Legislativo se achou em novas querelas polêmicas. Tratava-se, desta vez, da votação de um projeto sobre a liberdade de imprensa, cuja matéria era de grande interesse do Executivo, “ao redor da qual girava também o incidente da agressão militar ao ‘brasileiro resoluto’”, no dizer de Paulo Bonavides. Nesta sessão, a Assembleia aprovou emenda ao parecer autorizando o Executivo a expulsar do território nacional os dois militares portugueses envolvidos no incidente acima mencionado.
Na sessão do dia seguinte (11.11.1823), novo dissabor: o primeiro orador da tribuna, Antônio Carlos Andrada Machado, apresentou proposta aos seus pares no sentido de que aquela Casa “se declare em sessão permanente”, bem como enviasse uma comissão de deputados à presença do imperador, a fim de que ele justificasse um novo incidente, desta vez ocorrido na noite do dia 10 para o dia 11: tropas oficiais teriam passado a noite em agitação pelas ruas do Rio de Janeiro, gerando inquietação aos cidadãos pacíficos. O pedido foi acatado.
À uma hora da manhã veio a bombástica resposta do Executivo, na qual acusou os periódicos Sentinela da Praia Grande e Tamoio, bem como os três irmãos Andradas pela “influência naquele e redação neste”, em cujos instrumentos havia, no dizer do imperador, disseminação de “doutrinas incendiárias”.
Insatisfeito com a resposta governamental, às quatro horas da manhã o Legislativo, por meio de uma Comissão Especial destinada para tal fim, deliberou que aquela Casa não acataria a proposta imperial, mas reconhecia o excesso dos periódicos e de alguns outros no tocante à liberdade de imprensa, razão por que a mesma Comissão propôs fossem suspensas as votações da Constituição até que fosse concluída a lei que trataria sobre a referida liberdade de imprensa.
O parecer não teve a recepção esperada. Depois de acirradas discussões, deliberou a Casa sobre a convocação do ministro do Império no sentido de que o mesmo comparecesse à Assembleia, às 10 horas do mesmo dia, e circunstanciasse a resposta governamental ofertada, na qual acusava os dois periódicos e os três irmãos Andradas.
Às 11 horas o ministro compareceu. Iniciou sua fala ainda sentado, mas foi advertido pelo presidente da Casa a falar em pé. Principiou seu discurso apontando os últimos acontecimentos em Portugal, afirmando que D. Miguel, irmão de D. Pedro, havia convocado as tropas militares com a finalidade de dissolver a Constituinte daquele país. O recado estava dado.
Prosseguiu o ministro explicitando o desejo do Executivo: que fosse coibida a liberdade de imprensa no Brasil e que os três irmãos Andradas fossem expulsos da Assembleia. Justificou o Governo que oficiais militares e a pessoa de D. Pedro estariam sendo duramente insultados nos dois periódicos, destacando que, no Tamoio (onde os Andradas eram acusados de redatores), chegou-se a ameaçar a vida física e política do imperador.
O ministro imperial finalizou o discurso relembrando que o Brasil se encontrava em situação parecida com a de Portugal, em cuja oportunidade pediu que a Assembleia refletisse sobre as propostas do Governo. Um aparte do deputado Montezuma requereu do ministro mais esclarecimentos sobre a comparação trazida por este, querendo saber nas entrelinhas se a Assembleia estaria correndo risco naquele momento. Eis a resposta:
Eu não sei adivinhar futuros. Vejo a Assembleia amotinada levantar extemporaneamente a sessão: os militares se queixaram a Sua Majestade; as tropas marcharam para São Cristóvão; e a Assembleia todo o dia e noite em sessão permanente; ora, cousas semelhantes a esta eu vi em Portugal; contudo, não posso afirmar qual será o final resultado.
          O presidente da Casa se deu por satisfeito. Do lado de fora se achava D. Pedro, cercando o prédio com todo o seu aparato militar. A dissolução era uma decisão irreversível: no mesmo dia (12.11.1823) o imperador baixou o decreto de dissolução da Constituinte, alegando que, “havendo esta Assembleia perjurado ao tão solene juramento que prestou à Nação de defender a Integridade do Império, sua Independência e a Minha Dinastia: Hei por bem, como Imperador e Defensor Perpétuo do Brasil, Dissolver a mesma Assembleia e convocar já uma outra...”.
         A convocação para uma nova Assembleia Constituinte não veio, e em 25 de março de 1824 o imperador empurrou, goela abaixo, sua Constituição.
         José de Alencar, mais afamado na literatura do que como parlamentar, fez veemente defesa do ato absolutista do imperador, chegando a afirmar que a Constituição outorgada era mais liberal do que o projeto de 1823 (inexequível, na sua visão), e que a dissolução foi, naquele momento histórico, algo bom para o país, vítima iminente de graves consequências, caso o imperador não tivesse dado o golpe ditatorial.
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terça-feira, 15 de julho de 2014

OS BASTIDORES DA PRISÃO E DA CONDENAÇÃO DOS INCONFIDENTES MINEIROS: A SAGA DE UM ADVOGADO PARA INOCENTAR SEUS CLIENTES

A Jornada dos Mártires, de Antônio Parreiras, retrata a passagem dos inconfidentes.
Imagens extraídas da wikipedia
O plano final dos inconfidentes mineiros eram a Proclamação da República e a Independência, mas foram traídos por Joaquim Silvério dos Reis.
O magistrado Alvarenga Peixoto, acostumado às negociatas graças ao cargo que ocupava, só não delatou o plano antes de Silvério (a quem devia um dinheiro emprestado) porque sua esposa, Bárbara Heliodora, intercedeu junto a ele com muitas súplicas. Após o desfecho da condenação dos inconfidentes, o magistrado imputou à sua esposa a desgraça por ter impedido a revelação.
Há quem afirme, também, que o próprio Tiradentes, em uma de suas bebedeiras, tenha feito alusão ao plano, esquecendo-se em seguida da confissão. Será que a senha “É tal dia o batizado” fora revelada ainda numa mesa de bar?
José Joaquim da Silva Xavier foi preso no dia 10 de maio de 1789. Logo depois, em 2 de julho do mesmo ano, seu amigo Cláudio Manoel Costa (em cuja casa se reuniam os inconfidentes, inclusive Alvarenga Peixoto) foi encontrado morto na cela. Causa oficial da morte: suicídio. Mais tarde, viria a verdade dos fatos: ele fora assassinado, conforme afirmou o médico que o examinou. De fato: o sargento-mor Parada e Sousa teria sido o autor do crime, e, um mês após a morte, foram realizadas, em louvor a sua alma, mais de 30 missas na Igreja Católica – que não realizava tal liturgia em caso de suicídio.
Tiradentes chegou a ser interrogado 11 vezes. Negou nas três primeiras vezes, mas foi levado a confessar sua culpa depois das degradantes técnicas inquisitoriais.
Após três anos na prisão, viria a condenação formal. No dia 31 de outubro de 1791 o Estado nomeou o advogado José de Oliveira Fagundes para fazer a defesa de todos os réus, inclusive a dos falecidos. O causídico tinha 39 anos de idade e 13 de profissão quando de sua nomeação.
Em 20 dias o defensor dativo havia feito as alegações finais, extrapolando os cinco dias que lhe foram concedidos. Alegou que o grande número de réus (29, ao todo) não lhe permitia cumprir taxativamente o prazo legal, pois tinha que discorrer sobre cada um deles, individualmente, os quais estavam sendo acusados pelos crimes prescritos no Livro V, Título VI, parágrafos 5º e 6º das Ordenações.
Eis alguns dos argumentos/pedidos apontados pelo advogado:
Quanto ao réu Cláudio Manuel da Costa (falecido): pediu que lhe fosse relaxada a ordem de sequestro sobre seus bens. No tocante a Tomás Antônio Gonzaga, alegou que o mesmo não teve participação no caso, segundo estaria demonstrado nos autos, e pediu sua total absolvição. Quanto a José de Alvarenga Peixoto, alegou que “nem por carta nem por conversa e persuasão” o mesmo praticou o ato.
Os autos foram conclusos ao julgador e, na madrugada de 17 de abril do ano seguinte (1792) os réus foram acordados em seus confinamentos, de onde partiram para a cadeia pública, para enfim tomarem conhecimento da sentença.
Os desembargadores levaram 18 horas para redigir a sentença, tendo-a terminado às duas horas da manhã do dia 19.
De acordo com a legislação vigente, nenhum condenado à morte poderia ouvir a sentença sem a assistência de um religioso, que tinha a missão precípua de convencer os réus a se arrependerem de seus pecados, bem como encomendar a alma dos mesmos aos céus – além do conforme espiritual naquele momento moribundo. Foram chamados às pressas 11 religiosos do Convento de Santo Antônio.
Um a um, os condenados foram conduzidos à sala do oratório da cadeia. Quase não se reconheceram: barbados, magros, desfigurados e deslumbrados pela luz. Ouvia-se o tinir das pesadas correntes que traziam nos pés e mãos (e alguns no pescoço, como era o caso de Tiradentes).
O barulho que se fazia em decorrência dos cumprimentos e de algumas lamúrias foi abruptamente interrompido com a entrada do desembargador Luís Alves da Rocha, do oficial de justiça e dos 11 religiosos. Num canto de parede, Tiradentes parecia o mais triste.
Inicia-se a leitura da sentença (que durou duas horas) e, um a um, os réus ficaram sabendo as exatas acusações que lhes pesavam. O magistrado começou afirmando que o crime cometido por eles se tratava dos mais horrendos. Vamos a um trecho da sentença em relação a Tiradentes:
“Condenam ao réu Joaquim José da Silva Xavier, por alcunha Tiradentes (...) a que, com baraço e pregação, seja conduzido pelas vias públicas ao lugar da forca e que nela morra morte natural para sempre, e que depois de morto lhe seja cortada a cabeça e levada a Vila Rica, aonde, em o lugar mais público dela será pregado em poste alto, até que o tempo a consuma, e o seu corpo será dividido em quatro quartos e pregados em partes, pelo caminho de Minas, no Sítio de Varginha e das Cebolas, aonde o réu teve as suas infames práticas e os mais nos sítios de maiores povoações até que o tempo os consuma; declaram o réu infame e os seus filhos e netos, tendo-os, e os seus bens aplicam para o Fisco e Câmara Real e a casa em que vivia em Vila Rica será arrasada e salgada, para que nunca mais no chão se edifique, e, não sendo própria, será avaliada e paga ao seu dono pelos bens confiscados e no mesmo chão se levantará um padrão, pelo qual se conserve em memória a infâmia desse abominável réu”.
Neste exato momento da leitura Tiradentes parecia alheio. Concluída a leitura, os religiosos se aproximaram dos condenados e ouviram lamúrias e queixas.
Logo em seguida, José de Oliveira Fagundes, advogado dos réus, pediu vista dos autos. Concederam-lhe o curto prazo de 24 horas para eventual recurso, cumprido diligentemente pelo causídico.
Os autos voltaram para o relator. Enquanto isso, foi determinado aos serventuários que preparassem o ambiente para as execuções da pena.
No dia 20 de abril, veio a decisão: recurso totalmente improvido. Mantinha-se a sentença na íntegra, e determinou seu cumprimento, mas um trecho chamaria a atenção: que, “a seu tempo, deferirá a declaração dos réus a respeito dos quais se há de suspender a execução”.
Imediatamente o advogado entrou com novo recurso. Desta vez, o incansável José de Oliveira Fagundes apelou para a Bíblia. Assentiu que Deus, ao castigar Caim, não lhe quis tirar a vida pelo crime contra a vida de seu irmão Abel, tendo optado por não matar a Caim, mas por fazê-lo perecer de outra forma. O advogado retirava do fundo do poço uma tentativa de comover os magistrados, consignando que os réus “se acham penetrados de dor que os não permitirá respirar por muito tempo, por verem a Soberana ofendida e em termos de purgarem em um sanguinolento e fúnebre patíbulo, as suas maledicências”.
Novamente o recurso não foi provido, mas a Alçada se mostrou confusa ante os fortes argumentos da defesa.
Restando meia hora para a execução, nova apelação: desta feita para a Rainha:
“Dizem José Joaquim da Silva Xavier e outros RR., presos e condenados à pena última que, vindos com Embargos à mesma condenação que lhes foram desprezados, e porque querem por via de restituição de presos e miseráveis, deduzirem segundos Embargos, concedendo-se-lhes para esse fim vistas. Pede a Vossa Majestade seja servida conceder aos suplicantes a graça que imploram”.
O despacho judicial foi o seguinte: “Dê-se-lhe com meia hora. Rio, 20 de abril de 1792.”.
Na meia hora que lhe foi concedida, o advogado de defesa escreveu três laudas. Vejamos parte deste recurso:
“Provará não havendo ainda de todo fechado aos RR, a porta desse Augusto Tribunal, onde preside com a Justiça e a Piedade, a consideração dos delinquentes, tomam os RR, prostrados com o peso dos erros que os oprimem, rompendo os soluços com que os sufoca o temor da morte a clamar pela piedade de sua Augusta Soberana (...). Provará que nestes termos e nos de direito, os presentes Embargos se hão de receber e julgar provados para comutar-se a pena imposta aos RR., em degredo perpétuo, onde justifiquem a sua emenda, que protestam neste tribunal, recebendo-se para esse fim e julgando-se provados os presentes Embargos...”.
Já não havia tempo para uma defesa técnica, restando ao advogado tão somente apelar para o emocional.
Ao meio-dia de 20 de abril o escrivão entrou na cadeia para ler a decisão do recurso: novamente rejeitado em sua íntegra.
Neste momento, os presos se achavam ao pé das paredes, ora gemendo, ora se confessando com os religiosos. O barulho se confundia com o tinir das correntes.
Quando tudo parecia perdido, um desembargador se dirige pessoalmente ao presídio e afirma que havia novo acórdão: somente Tiradentes seria executado à pena de morte, enquanto os demais seriam condenados ao degredo perpétuo. E todos gritavam: “Viva a Rainha!”. Todos menos um: Tiradentes, que se achava em silêncio num canto de parede, até que encontrou forças para cumprimentar um a um.
Depois, Tiradentes se virou para o padre e disse: “Dez vidas daria se as tivesse, para salvar as deles. Eu sou a causa da perdição desses homens, mas, felizmente, não levarei nenhum comigo”. Antes da leitura da sentença, já teria dito: “Se Deus me ouvira, eu só morreria e não eles”.
 Agendou-se o dia seguinte para a execução: 21 de abril, exatamente um ano após a última execução. Não sendo isto, teria sido no dia 20 de abril.
Nenhum serventuário da Justiça quis preparar Joaquim José da Silva Xavier para a execução. A solução encontrada foi chamar um célebre criminoso da época, que também se achava preso. Tratava-se do presidiário Capitania.
Acompanhado de dois meirinhos, trazia nos braços uma corda enorme e uma camisola branca, conhecida como “alva dos condenados”. Consta que, por um instante, hesitou. Percebendo a tristeza no gesto de seu algoz, Tiradentes proferiu as seguintes palavras: “Ó meu amigo, deixe-me beijar-lhe as mãos e os pés”.
Assim procedeu, vestindo em seguida a alva. Em seguida, exclamou aos presentes: “Meu salvador morreu assim, nu, por meus pecados”.  Teria sido, em sua última hora, uma confissão pessoal a Cristo como Senhor e Salvador de sua vida, como assinala a Bíblia?
Eram oito para as nove horas da manhã quando o condenado alcançou a rua. O povo rezava e citava alguns salmos. No meio das vozes, um meirinho lia, em bom som (cumprindo a sentença), “o horroroso crime de rebelião e alta traição”.
Havia três anos que Tiradentes não andava, o que comprometeu sobremaneira seu percurso, o que o fez parar por duas vezes, em cuja oportunidade aproveitou para olhar para o céu e beijar a imagem de Cristo. Era seguidamente confortado pelo frei Penaforte.
Chegado ao local da execução, ordenou-se que fosse rezado um credo. Ouvia-se nitidamente a voz do alferes orando. Em seguida, três vivas à Rainha. Após, a consumação.
Quatro dias depois da execução, o mesmo advogado fez nova vista dos autos, no prazo de 24 horas, para tratar finalmente dos condenados ao degredo.
Exatamente no dia 21 de abril do ano seguinte (1793), o advogado José de Oliveira Fagundes receberia, do Estado, a importância de 200$000 réis pela defesa dos inconfidentes.
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