domingo, 12 de fevereiro de 2012

DOAÇÃO DE DINHEIRO E RESTITUIÇÃO DE ANTIGOS BENS IMÓVEIS: CARTAS DE CONSTANTINO MOSTRAM A ESTREITA RELAÇÃO ENTRE A IGREJA CRISTÃ E O IMPÉRIO ROMANO (IMPERDÍVEL)


No mês de maio de 2010 este blog publicou trechos de uma carta do imperador Constantino ao rei persa, na qual ele dá claras demonstrações de que havia de fato se convertido ao cristianismo. Há quem duvide de sua conversão. O Edito de Milão, em 313 – através do qual Constantino concede liberdade religiosa em todo o Império - é apontado como uma saída política, uma vez que o crescimento do número de cristãos (mesmo duramente perseguidos) era um fenômeno irreversível, de modo que já não valia a pena o Estado militar contra tal segmento religioso.

Ratificamos o que dissemos outrora e, por questões de ênfase, mais uma vez transcrevemos o referido trecho e, em seguida, trechos de outras cartas e de dispositivos legais, inéditos no blog, nos quais o imperador revela seu interesse em solucionar velhos problemas que envolvem os cristãos, notadamente a questão dos bens imóveis da Igreja, os quais se achavam em poder de terceiros, assim como a doação de dinheiro a líderes cristãos. Os textos abaixo transcritos são, indiscutivelmente, de grande valor histórico. Recomendamos uma leitura despreocupada, desprovida de qualquer pressa.

Carta ao rei persa:

"Somente pela minha fé em Cristo Jesus é que os subjuguei. Por isso, Deus foi meu ajudador, deu-me a vitória na batalha e faz-me triunfar sobre meus inimigos. Da mesma maneira me tem ampliado os limites do Império Romano, de modo que se estende desde o Oceano Ocidental até quase os confins do Oriente. E nestes domínios não tenho oferecido sacrifícios às antigas divindades, nem usado os encantamentos ou adivinhações: só tenho oferecido orações ao Deus Onipotente, e seguido a cruz de Cristo. Muito me regozijaria se o trono da Pérsia achasse também glória e abraçasse os cristãos, de modo que tu comigo, e eles contigo, pudéssemos gozar a verdadeira felicidade."

Eusébio de Cesareia registrou, em sua famosa História Eclesiástica (século IV d.C.), algumas cartas do imperador e dispositivos legais, nos quais ele revela a estreita relação entre Igreja e Estado.

Vale relembrar que era uma prática bastante comum em todo o Império o envio de cartas entre os imperadores e seus subordinados e entre aqueles e o Senado. De igual modo era bastante comum qualquer do povo enviar cartas ao imperador e ao Senado.

Lei imperial acerca dos cristãos:

“Quando eu, Constantino Augusto, e eu, Licínio Augusto, nos reunimos felizmente em Milão, e nos pusemos a discutir tudo o que importava ao proveito e utilidade públicas, entre as coisas que nos pareciam de utilidade para todos em muitos aspectos, decidimos sobretudo distribuir umas primeiras disposições em que se asseguravam o respeito e o culto à divindade, isto é, para dar, tanto aos cristãos quanto a todos em geral, livre escolha para seguir a religião que quisessem, com o fim de que tanto a nós quanto aos que vivem sob nossa autoridade nos possam ser favoráveis a divindade e os poderes celestiais que existem.”

Prossegue Constantino:

“Portanto, foi por um saudável e retíssimo arrazoamento que decidimos tomar esta nossa resolução: que a ninguém se negue em absoluto a faculdade de seguir e escolher a observância ou a religião dos cristãos, e que a cada um se dê a faculdade de entregar sua própria mente à religião que creia que se adapta a ele, a fim de que a divindade possa em todas as coisas outorgar-nos sua habitual solicitude e benevolência”.

Continua:

“Assim era natural que déssemos por decreto o que era de nosso agrado: que, suprimidas por completo as condições que se tinham em nossas primeiras cartas a tua santidade acerca dos cristãos, também se suprimisse tudo o que parecia ser inteiramente sinistro e alheio a nossa mansidão, e agora cada um dos que sustentam a mesma resolução de observar a religião dos cristãos, observe-a livre e simplesmente, sem impedimento algum. Tudo isto decidimos manifestar da maneira mais completa a tua solicitude,para que saibas que nós demos aos mesmos cristaos livre e absoluta faculdade de cultivar sua própria religião”.

No trecho abaixo, Constantino parece tentar convencer a elite cristã de que, uma vez já foram atendidos os interesses do cristianismo em relação à liberdade de crença, os mesmos devem respeitar outras crenças, tudo com o fim de manter a paz em todo o império.

“Já que estais vendo o que precisamente lhes demos sem restrição alguma, tua santidade compreenderá que também a outros, a quem queira, da-se-lhes faculdade de prosseguir suas próprias observâncias e religiões – o que precisamente está claro que convém à tranquilidade de nossos tempos -, de sorte que cada um tenha possibilidade de escolher e dar culto à divindade que queira. Isto é o que fizemos, com o fim de que não pareça que desprezamos o mínimo a honra ou a religião de ninguém”.

Logo em seguida, o imperador se mostra benevolente para com o cristianismo, e explica sua decisão em relação ao direito dos cristãos de receberem de volta quaisquer bens imóveis objetos de prática litúrgica.

“Mas, além disto, em atenção às pessoas dos cristãos, decidimos também o seguinte: que seus lugares em que anteriormente tinham por costume reunir-se e acerca dos quais já em carta anterior enviada a tua santidade havia outra regra, delimitada para tempo anterior, se parecer que alguém os tenha comprado, seja de nosso tesouro público, seja de qualquer outro, que os restitua aos mesmos cristãos, sem reclamar dinheiro nem compensação alguma, deixando de lado toda negligência e todo equívoco. E se alguns, por acaso, os receberam como doação, que estes mesmos lugares sejam restituídos o mais rapidamente possível aos mesmos cristãos”.

Constantino se dispôs, inclusive, a indenizar aqueles que se achavam - na ocasião da lei imperial – donos de bens imóveis sujeitos à restituição aos cristãos:

“... guardada, evidentemente, a razão exposta acima: que aqueles, como dissemos, que os restituírem sem recompensa, esperem de nossa benevolência sua própria indenização”.

O imperador parecia não só ter pressa em relação ao cumprimento de tal decisão, como também interesse em se certificar de que sua ordem havia sido fielmente cumprida. Em uma carta endereçada a Anulino, governador proconsular da África, veja o que ele escreve à referida autoridade:

“Daí que queiramos que, ao receber esta carta, se, em cada cidade ou inclusive em outros lugares, alguns destes bens pertenciam à Igreja católica* dos cristãos e agora os detenham cidadãos ou outras pessoas, faças com que ditos bens sejam restituídos imediatamente às mesmas igrejas, posto que decidimos que precisamente aquilo que as ditas igrejas prossuíam antes seja restituído a seu direito (...) apressa-te para que tudo, sejam jardins, casas ou qualquer outra coisa que pertença ao direito das ditas igrejas, seja-lhes restituído o mais rapidamente possível, de sorte que chegue ao nosso conhecimento que aplicaste a esta nossa ordem a mais escrupulosa obediência...”.

Havia interesse do imperador, ainda, de prover financeiramente a Igreja. Os trechos de uma carta mediante a qual se faz doações de dinheiro às igrejas cristãs mostram bem tal interesse:

“Constantino Augusto e Ceciliano, bispo de Cartago. Posto que em todas as províncias, particularmente nas Áfricas, nas Numídias e nas Mauritânias [o uso no plural se deve à divisão da diocese da África em províncias por parte de Diocleciano], determinei que se outorgasse algo para os gastos de alguns ministros designados da legítima e santíssima religião católica*, despachei uma carta para o perfeitíssimo Urso, diretor geral das finanças da África...”.

Prossegue o imperador:

“Tu, por conseguinte, quando acusardes o recebimento da indicada quantia de dinheiro, manda que este dinheiro seja repartido a todas as pessoas acima mencionadas conforme o documento que Osio te enviou. Mas se perceberes que falta algo para o cumprimento deste meu plano relativo a eles, deverás pedir sem denoma a Heráclides, o procurador de nossos bens, o quanto saibas que é necessário, já que, achando-se aqui presente, dei-lhe ordens para que se preocupasse de pagar-te sem menor vacilação, no caso de que tua firmeza lhe pedisse algum dinheiro”.

Conforme vimos, os documentos acima transcritos não deixam dúvidas de que a Igreja cristã recebeu o incondicional apoio do Império Romano, após longos e cansativos anos de perseguição.
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* O termo “católico”, empregado por Eusébio de Cesareia mesmo antes do nascimento oficial da Igreja Católica Apostólica Romana em 381 d.C., não implica dizer, necessariamente, que se tratava da referida Igreja como a concebemos hoje. O citado termo passou a ser usado, muito provavelmente, no final do segundo século (depois de Cristo), e de forma não generalizada, uma vez que havia muitos segmentos cristãos, cada um com variantes diferentes em relação às próprias crenças cristãs. O termo aqui tratado passou a ser empregado, gradativamente, por um grupo de cristãos que se impuseram pelo significativo número de seguidores que guardavam as mesmas crenças (ou muito parecidas), de sorte que, aos poucos, se pôde observar o surgimento de um corpo eclesiástico distribuído hierarquicamente, matriz da atual Igreja católica. Só aos poucos a citada Igreja foi adotando dogmas que, ao que parece, foram se afastando cada vez mais da igreja primitiva.

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quinta-feira, 12 de janeiro de 2012

O MASSACRE NA FURNA DOS CABOCLOS: O RELATO DE UMA JOVEM INDÍGENA QUE SOBREVIVEU COMENDO INSETOS E FOI OBRIGADA A VIVER AMARRADA EM UM CANTO DA CASA, E APÓS ANOS DE ESCRAVIDÃO, SE CASOU COM SEU ALGOZ


O que você vai ler agora não está nos livros de história do Brasil. Não está nas salas de aula, e não há quaisquer perspectivas de que o fato ganhe notoriedade ou seja trasladado para os livros didáticos em questão. A única fonte de que dispomos vem de “Na mata do sabiá, contribuições sobre a presença indígena no Ceará”, uma obra que traz vários artigos sobre a atuação dos índios em nosso estado.

Abordaremos o relato acerca de um massacre indígena ocorrido no início do século 19, de cuja chacina restou provavelmente uma única sobrevivente, que teria sido caçada e posteriormente obrigada a viver confinada em um canto de parede. Transcreveremos, ainda, pequenos trechos do depoimento de um descendente dessa jovem, que nos conta em detalhes como se deu o referido massacre e seu desfecho.

Crateús, Ceará, início do século 19. Embora o Ceará já tivesse sido há muito tempo explorado pelo homem branco, os índios ainda encontravam aqui algum espaço para praticar seus rituais e viver da coleta de frutos, raízes e da caça de animais (cotias, mocós, jacus, tatus, veados, pássaros, etc.).

Em todo o Nordeste havia terra de sobra, sem dono, pronta para ser explorada. Vários fazendeiros se diziam proprietários de grandes extensões territoriais, onde criavam gado, ovelha, cujo bem não pretendia disputar com os indígenas, os quais já residiam anteriormente nestas terras.

Os índios não tinham a exata noção de propriedade. Não lhes havia claro discernimento acerca do que o homem branco chamava de “seu”, de sorte que o gado que pastava passou a ser visto pelos nativos como uma excelente opção em tempos de estiagens. O confronto era inevitável: de um lado os fazendeiros prontos para defender a ferro e fogo seus víveres e do outro o índio, acostumado à caça de todo animal vertebral que se movia ao seu redor.

Na cidade de Crateús (CE), há um distrito de nome Monte Nebo (hoje Montenebo), palco da tragédia em questão. Segundo a tradição oral, lá viviam vários índios, os quais tinham o hábito de dormir em uma furna de pedra, provavelmente para se protegerem das onças e do frio. Os mesmos teriam atacado, por diversas vezes, o gado e as ovelhas de um fazendeiro de nome José de Barros.

Sentindo falta dos animais, o proprietário mandou um de seus vaqueiros investigar o motivo do sumiço, cujos culpados teriam sido prontamente apontados pelo espião. Revoltado, o fazendeiro montou um plano traiçoeiro. Ordenou que um de seus criados fizesse amizade com os índios, a fim de que fosse estudado o passo a passo de seus roteiros, principalmente o local onde eles dormiam. Dito e feito. Restava efetivar o plano.

Acostumado ao dia a dia dos índios e já familiarizado com os mesmos, o espião conseguiu ganhar a confiança deles, a ponto de dormir na furna acima mencionada. O papel do espião era basicamente um: cortar as linhas dos arcos, fazendo com que os indígenas ficassem desarmados. Assim foi feito e o plano só não foi completo porque uma única jovem, de 13 ou 14 anos, teria escapado na noite do massacre.

A jovem arredia passou a viver na caatinga, sozinha, lutando em prol de sua sobrevivência, acompanhada da dor que a seguia pela perda de seus familiares. Diz a tradição que o vaqueiro de nome Pedro, a serviço do fazendeiro José de Barros, teria encontrado a indiazinha em pleno mato, a quem o mesmo empreendeu uma dura caçada, disposto a capturá-la ou matá-la, de acordo com a conveniência.

Os dois teriam brigado corpo a corpo, até que ela “pegou aqui nas goela dele … torou o couro... torou e comeu...” e conseguiu fugir. Insatisfeito e muito revoltado com a primeira derrota, o vaqueiro partiu em busca da índia, a quem conseguiu alcançá-la e por fim capturá-la. Em vez de matá-la, ele resolveu criá-la em casa, onde passou a viver amarrada em um canto interno da sala. Arredia, ela se negava a comer e pouco bebia água. Passou a se alimentar de baratas e outros insetos que arrodeavam seu leito. Daí o apelido dado ao senhor Mariano, “Seu Barata”.

Com o passar dos anos, o ódio teria se convertido em afeto. Os dois se casaram, e da união uma descendência, que teria ultrapassado as décadas vindouras, o século 19, e atingiu a geração de seu Mariano, nascido em 1915, casado – segundo ele, com uma descendente dos holandeses que habitaram o Maranhão.

Na noite do massacre foram mortos muitos índios. Não se sabe precisar a quantidade, embora na década de 50 tenha sido encontrado elevado número de ossos humanos. Seu Mariano, descendente da única sobrevivente, afirma que em 1950, a convite de um padre, se dirigiu à gruta - sob pretexto de que lá haveria uma celebração religiosa - , onde foi assediado pelo sacerdote a cavar o local, com o fim de encontrar joias ou algo de valioso deixado pelos índios. No dizer de seu Mariano “... e nós cavemo...nós fizemo uma ruma de osso que dava mais de que o reboque dum trator hoje...”.

Seu Mariano narrou ainda, que na seca de 1952, sustentou várias pessoas somente da caça. Segundo ele, só no referido ano, matou 60 veados, dos quais tirava um pequeno pedaço para almoçar e jantar, e o restante distribuía para os seus. O fato aqui retratado é batizado de “O massacre na furna dos caboclos”.

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sábado, 26 de novembro de 2011

UMA BREVE HISTÓRIA DA CORRUPÇÃO NA ANTIGUIDADE


A corrupção ativa e passiva não é um “privilégio” da geração atual. É antiga e sem data certa de nascimento ou de naturalidade. O antigo império romano, por exemplo, está recheado de exemplos que nos mostram o quanto tal crime era praticado, de modo que não somente o governo como a própria população se adaptaram a essa realidade - que, por sinal, acompanhou o nascimento, apogeu e declínio do grande império.

Rogamos a atenção dos leitores para os casos que iremos dispor logo abaixo, os quais só reforçam a ideia de que o amor pelo dinheiro e pela vida fácil acompanha a humanidade há milênios.

Em outra ocasião falamos que a divisão setorial e hierárquica na administração pública, mais ou menos como o concebemos hoje tem origem na antiga Grécia, mais precisamente na Atenas clássica. Roma “modernizou” tal prática e pretendeu manter um serviço público eficiente, suficientemente capaz de atender à demanda social-administrativa do governo.

Embora alguns imperadores não tenham medido esforços no sentido de combater a corrupção (foi lá, por exemplo, que surgiram os livros contábeis e a obrigação do governo prestar contas de suas receitas e gastos, bem como foi na velha Roma que surgiram os diários oficiais, cuja finalidade - dentre outras - era controlar os gastos e as atitudes tirânicas dos governadores), o que se viu no vasto Império foi o crescente número de casos de corrupção, cujos protagonistas iam do mais baixo ao mais alto escalão.

Os militares, a quem cabia o dever legal de prender eventuais criminosos, encabeçavam, ao lado da elite imperial, a relação dos grandes protagonistas dessa mazela. Nos campos, por exemplo, eles exigiam que os povoados lhes garantissem certa quantia, de sorte que o montante fosse pago continuamente, como se fosse uma gratificação institucional.

Eram os mesmos militares que exigiam, ainda, uma espécie de dízimo de tudo o que era produzido no campo. Assim, os trabalhadores eram obrigados a levar para celeiros públicos parte do trigo colhido para o sustento familiar.

O corporativismo entre os próprios militares era algo notório: para desfrutar de uma “folga”, de um repouso, bastava o subordinado comprar tal direito, ofertando ao seu chefe o que este julgasse suficiente para o caso em questão.

Atribui-se principalmente à corrupção o fato de haver – em tempos de paz - considerável baixa no quadro de efetivos nos vários regimentos, pois, em vez de estar em serviço no horário de serviço, o soldado “dava” uma escapulida, a fim de praticar atos alheios a sua tarefa militar, dentre as quais namorar e praticar roubos. Isto mesmo: o dinheiro obtido nos roubos era utilizado, em boa parte, para comprar o próprio chefe.

Tornou-se, assim, um ciclo vicioso, tão vicioso que ao perceber que um soldado estava enriquecendo, seus superiores ordenavam-lhe várias tarefas, pois sabiam que, para se livrar de tais obrigações, o soldado lhes pagaria maior quantia pelo repouso, pelo não cumprimento das exigências então impostas.

A corrupção era uma prática comum, tão comum que (sem exageros) acabou se tornando um modismo, algo natural, algo esperado por quem adentrasse ou precisasse do serviço público. O funcionário romano – pasmem – estava tão habituado ao referido crime que, para praticar um simples ato institucional, exigia algo de quem estivesse precisando do serviço público. Houve, inclusive, tabelamento de preços dos atos sujeitos à corrupção.

Ao ingressar no serviço público, o recém-servidor deveria (por costume) dar uma gorjeta ao seu chefe imediato. Era uma espécie de aviso de como a coisa funcionava.

Os governadores das províncias eram os mais agraciados com o corrompido sistema. Não hesitavam ao oferecerem vultosas propinas aos inspetores imperais, que, por sua vez, também não pensavam duas vezes e acabavam recebendo o fruto da corrupção.

Um desses govarnadores (após ser processado por crime de corrupção - uma raridade), em uma carta endereçada à amante, exclama: “Alegria1 Alegria! Venho a ti livre de minhas dívidas, depois de colocar à venda a metade de meus administrados”.

Sêneca, abordando o tema, diz que pilhar as províncias como governador era “o caminho senatorial para o enriquecimento”. Do ponto de vista financeiro, era preferível ser governador ao cargo de senador. O poder central, na maioria das vezes, fazia vistas grossas, desde, é claro, que recebesse a parte que lhe tocava.

A realidade visível ganhou espaço na literatura, e os poetas eróticos revelavam, em seus escritos, o esperado desejo feminino de contemplar seu marido deixar o lar por determinado tempo para enriquecer em uma província mais distante.

Cícero, famoso romano por sua erudição, depois de um ano como governador de província, voltou para casa milionário. E não escondeu sua façanha. Ele, que se tornou senador não pelo fato de ascender de família tradicional, mas pela enorme capacidade oratória (o que engradecia o Senado), representa, na atualidade, aqueles que, tendo um histórico de pobreza em sua vida juvenil, não pensam mais do que uma vez e sacam os cofres públicos, movidos por razões alheias à ética social e constitucional.

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Leia também:

http://historiaesuascuriosidades.blogspot.com/2011_07_01_archive.html

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domingo, 20 de novembro de 2011

TESTAMENTO DE PADRE CÍCERO NA ÍNTEGRA (INCLUINDO TERMO DE ABERTURA)


O blog já havia disponibilizado o testamento de Padre Cícero em 15 postagens diferentes, mas, agora, decidimos reuni-lo em um único espaço, inclusive o termo de abertura (inédito no blog). Optamos por reproduzir o texto original, com os respectivos erros gramaticais.

1934
Juizo Municipal de Joazeiro, do Estado do Ceará O Escrivão do 2º Ofício,:interino:
Machado
Execução do Testamento do Padre Cícero Romão Batista.
Testamenteiro:
- Cel. Antônio Luiz Alves Pequeno
Autoação
Aos vinte e sete dias do mês de Julho do ano de mil novecentos trinta e quatro (1934), nesta cidade do Joazeiro, na comarca do Crato, do Estado do Ceará, em meu cartório, autoei o Testamento com o termo respectivo de abertura que adiante se vê; do que fiz este termo. O 2º Escrivão Intº.
Antônio Machado
Em nome de Deus Amen.

Eu, Padre Cícero Romão Baptista, achando-me adoentado, mas sem gravidade, e em meu perfeito juízo, e na incerteza do dia da minha morte, tomei a resolução de fazer o meu testamento e as minhas ultimas disposições, para o fim de dispôr dos meus bens, segundo me permitem as leis do meu paiz.

E como, devido ao meu actual incommodo, não posso levar muito tempo apurado em escrever este longo documento, nem quero fazer um testamento publico, mas sim um testamento cerrado, de accordo com o artigo mil seicentos e trinta e oito e seus paragraphos do Codigo Civil Brasileiro, pedi ao meu amigo Luiz Theophilo Machado, segundo Tabellião de Notas desta comarca, que por mim escrevesse este meu testamento em minha presença, e por mim ditado, reservando-me para assignal-o com o meu proprio punho.

Declaro que sou filho legítimo dos fallecidos Joaquim Romão Baptista e Dona Joaquina Vicencia Romana e nasci na cidade do Crato, neste Estado do Ceará, no dia vinte e quatro de março de mil oitocentos e quarenta e quatro (1844).

Como profissão, adoptei o Ministério Sacerdotal, de accordo com as Ordens que me fôram conferidas pelo então Bispo do Ceará Dão Luiz Antonio dos Santos, de saudosa memoria, exercendo-o, conforme a minha vocação, com amor, dedicação e bôa vontade, e desejando assim continuar em quanto o Bom Deus, pela sua Divina Misericórdia me conceder força e consciencia dos meus actos.

Declaro mais que desde minha Ordenação, mesmo durante o pouco tempo que fui Vigario da Parochia de São Pedro do Crato, nunca percebi um real sequer pelos actos religiosos que tenho praticado como Sacerdote Catholico.

Declaro ainda que todos os dinheiros que me fôram e continuam a ser dados, como offertas a mim unicamente, os tenho distribuído em actos de Caridade que estão no conhecimento de todos, bem como em grandes e vantajosas obras de agricultura, cujo resultado tenho apliccado em Bens, que ora deixo, na mór parte para a Benemerita e Santa Congregação dos Salesianos, afim de que ella funde aqui, no Joazeiro, os seusCollegios de educação para crianças de ambos os sexos.

Desde muito cêdo, quando comecei a ser auxiliado com esmolas, pelos romeiros de Nossa Senhora das Dores que aqui chegavam, a par do auxilio efficaz por mim feito para o desenvovimento desta terra, resolvi applicar parte das mesmas esmolas recebidas em propriedades, visando assim fazer um patrimônio para ajudar uma Instituição Pia e de Caridade que podesse aqui continuar a sua Obra Bemfazeja.

E por que, dentre todas as existentes, nenhuma se me afigura mais benemerita e de acção mais efficaz e de Caridade mais accentuada do que a dos bons e santos discipulos de D. Bosco, os Benemeritos Salesianos, a elles deixarei quase tudo que possúo, conforme adiante declaro.

E rogo a esses bons e verdadeiros servos de Deus, os Padres Salesianos que me façam esta grande Caridade, instituindo nesta terra uma obra completa.

Estou certo, não só por que conheço a indole deste povo aqui domiciliado, assim como das populações sertanejas que aqui frequentam e que por meio de bons conselhos tenho educado na pratica do Bem e do Amor a Deus e mais ainda por que o pedido que faço, estou certo, repito, que todos os romeiros aqui domiciliados ou de pontos distantes, como prova de estima e amizade a mim e em louvor e honra a Virgem Mãe de Deus, continuação a frequentar este meu amado Joazeiro, com a mesma assiduidade, e audiliarão aos Benemeritos Padres Salesianos, como se fôsse a mim proprio, para manutenção aqui da sua Obra de Caridade Christã, isto é, dos seus collegios, cuja existência desses mesmos Collegios nesta terra para todo e sempre, será a maior tranquilidade para minha alma na outra vida.

Declaro, outrosim, que os dinheiros que tenho recebido para mandar celebrar Missas, conforme a intenção das pessôas que m'os tem dado, os tenho distribuido com o maior criterio, por intermedio dos Padres e Vigarios desta e de outras Dioceses e de algumas Instituições Religiosas do paiz e do extrangeiro.

Devo accrescentar que os dinheiros que me tem sido entregues para applicar como entendesse e quizesse, na intenção, louvor e honra de Nossa Senhora das Dores, sem nenhuma outra condição, do mesmo modo os tenho applicado com muita consciencia em actos de caridade, em auxilio a Obras e Instituições Pias e em bens que ora deixo conforme vae adiante declarado para Nossa Senhora das Dores, Padroeira desta Matriz e para Santa Congreção dos Salesianos.

Particulariso, desta maneira, a applicação, á minha vontade, das importancias, em dinheiro, recebidas, para distribuir na inteção de Nossa Senhora das Dores, nunca me apoderei dellas; ao contrario, ordenei sempre que fossem recolhidas aos respectivos cófres da Igreja, hoje Matriz, os quaes estiveram sempre sob a guarda dos Vigarios da Parochia.

Devo ainda declarar por ser para mim uma grande honra e um dosmuitos effeitos da Graça Divina sobre mim, que, em virtude de um voto por mim, feito, aos doze annos de idade, pela leitura nesse tempo que fiz da vida immaculada de São Francisco de Salles, conservei a minha virgindade e a minha castidade até hoje.

Affirmo que nunca fiz mal a ninguem, nem a ninguem votei odio, nem rancôr e que sempre perdoei,por amor de Deus e da Santíssima Virgem, a todos que me fizeram mal consciente ou inconscientemente. Preciso ainda elucidar um assumpto ao qual meu por circunstancias especiaes se acha ligado, porem no qual minha acção, aliás pacifica, conciliadora e sempre ao lado do bem, tem sido injustamente deturpada pelos que se deixaram dominar pelas paixões do momento ou não souberam interpretal-a.

Nunca desejei ser político; mas em mil novecentos e onze (1911) quando foi elevado o Joazeiro, então povoado, a categoria de villa, para attender aos insistentes pedido do então Presidente do Estado o meu saudoso amigo Commendador Antonio Pinto Nogueira Accioly e, ao mesmo tempo, evitar que outro cidadão, na direcção politica deste povo, por não saber ou não poder manter o equilibrio de ordem até esse tempo por mim mantido, compromettesse a bôa marcha desta terra, vi-me forçado a collaborar na politica.

Apezar das bruscas mutações da politica cearense sempre procurei conservar-me em attitude discreta, sem apaixonamentos, evitando sempre as incompatibilidades que podessem determinar choques de effeitos desastrosos. Para isso consegui muitas vezes tive de me expôr ao conceito de homens sem idéas bem definidas.

Após a queda do governo Accioly, por motivo de ordem moral, retrahi-me da pólitica, mantendo, entretanto, relações de cordialidade com o governo Franco Rabello sendo até eleito terceiro Vice Presidente do Estado.

E o meu amor á ordem foi tão manifesto que a despeito da má vontade do partido dominante para commigo, não hesitei em attender o pedido da população desta terra e autorisar que meu nome fosse apresentado para voltar ao cargo de prefeito deste Municipio, naquelle mesmo governo que me era sobremaneira hostil.

Quando em Novembro de mil novecentos e treze (1913) o meu amigo Doutor Flóro Bartholomeu da Costa, actual Deputado Federal por este Estado, o director politico desta terra, de volta ao Rio de Janeiro me informou que os chefes do partido decahido haviam resolvido reunir a Assembléa Estadual aqui, por ser impossivel a reunião em Fortaleza, em virtude da pressão exercida pelo partido governante, e dar-lhe a direcção do movimento reacionario, com a máior lealdade ponderei em carta reservada ao Coronel Franco Rabello sobre a vantagem da sua renuncia.

E assim procedi porque, sem de nada de mais grave propriamente saber (a não ser da reunião da Assembléa) percebi, pelos precedentes de violencia, do então governo, a possibilidade de uma lucta.

Não sendo porem attendido pelo então Presidente Coronel Franco Rabello, e não podendo este evitar que á sombra do seu nome fôssem commettidos actos de desatinos, entre os quaes barbaros assassinatos e espancamentos, considerei finda a aminha ardua tarefa afastando-me do campo de acção politica, deixando ao mesmo tempo que o Doutor Floro agisse segundo as ordens recebidas, já que não me era possivel poupar esta população laboriosa da triste condição de victima indefesa.

E no período mais agudo da lucta, cujo curso de gravidade já para mim uma surpresa, podem garantir os que a testemunharam aqui, que a minha attitude era lastimar as desastrosas consequencias dos erros politicos e jamais deixei de ser no sentido de evitar violencias.

De maneira que posso affirmar, sem nenhum peso de consciencia, que não fiz revolução, nella não tomei parte, nem para ella concorri, nem tive nem tenho a menor parcella de responsabilidade directa ou indirectamente nos factos ocorridos.

Eleito no biennio do governo Benjamin Barroso primeiro Vice Presidente do Estado, apezar deste rompido politicamente com o Doutor Floro Bartholomeu, sempre elle mantive a maior cordialidade. Não tenho culpa é que por um despeito mal entendido e de ordem politica, houvesse e ainda exista quem me queira tornar por ella responsável.

Estou certo de que quando se fizer, sem paixão, a verdadeira luz sobre estes factos meu nome realçará limpo como sempre fei.

Faço estas declarações, neste documento, para que os que me sobreviverem fiquem scientes (por que perante Deus tenho a minha consciencia tranquila) que neste mundo, durante toda a minha vida, quer como homem, quer como Sacerdote nunca, graças a Deus, commeti um acto de deshonestidade, seja sob que ponto de vista se possa ou queira encarar, nem nunca commemeti, nem alimentei embuste de especie alguma.

Aproveito o ensejo para pedir a todos os moradores desta nossa terra, o Joazeiro, muito especialmento aos romeiros, que depois da minha morte não se retirem daqui nem o abandonem; que continuem domiciliados aqui, no Joazeiro, venerando e amando sempre a Santissima Virgem Mãe de Deus, único remedio de todas as nossas afflicções, auxiliando a manutenção do seu culto e de todas as instituições religiosas que aqui se fundarem e com especial menção a dos Benemeritos Padres Salesianos que serão os meus continuadores nas obras de Caridade que aqui iniciei.

Insistindo, peço, como sempre aconselhei, que sejam bons e honestos, trabalhadores e crentes, amigos uns dos outros e obedientes e respeitadores ás leis e ás autoridades civis e da Santa Igreja Catholica Apostolica Romana, no seio da qual tão somente póde haver felicidade e salvação.

Torno extensivo este meu pedido tambem a todos os meus amigos, pessôas de outros Estados e Dioceses, romeiros tambem da Santa Virgem Mãe das Dores, isto é, que continuem a visitar o Joazeiro, em romarias a Santissima Virgem como sempre o fizeram, auxiliando a manutenção de seu culto e das instituições religiosas que aqui fôrem creados e com especial menção, repito, a dos Benemeritos Padres Salesianos que serão aqui no Joazeiro os meus continuadores na Obra de Caridade que emprhendi; e que sejam sempre bons e honestos, trabalhadores e crentes, amigos uns dos outros e obedientes e respeitadores as leis e as autoridades civis e da Santa Igreja Catholica Apostolica Romana, no seio da qual tão somente poderemos encontrar felicidades e salvação.

Estes conselhos, que sempre os dei em minha vida, não me canço de repetil-os aqui, para que depois da minha morte bem gravadas fiquem na lembrança deste povo, cuja felicidade e salvação sempre fôram objecto da minha maior preocupação.

Não tenho ascendentes vivos nem tão pouco descendentes, e assim julgo poder dispôr dos meus bens, que se acham livres e desembaraçados, de accordo com as leis do meu paiz e dee modo por que desejo e como se segue e o faço na plenitude de minhas faculdades e da mais livre e espontanea vontade:

Primeira - Deixo para Ordem dos Padres Salesianos todas as terras que possúo nos sitios Logradouro, Salgadinho, Mochilla, Carás, Pau-Secco que pertenceu ao velho Antonio Felix, neste Municipio; o sitio Conceição na Serra Araripe, Municipio do Crato, onde reside o empregado Casimiro; os terrenos que possúo na serra Araripe e mais o sitio Brejinho ao sopé da mesma serra Araripe do Municipio do mesmo nome; os predios e a Capella em construção na serra do Horto, com todas as suas bemfeitorias; o predio onde funcciona o açougue publico desta cidade, sitio á Avenida Doutor Floro, antiga Rua-Nova; os predios contiguos a casa de residencia da religiosa Joana Tertulina de Jesus, conhecida por Beata Mocinha, onde tambem resido actualmente, sitios á rua São José; o sitio Faustino, sito no Municipio do Crato; o sitio Paul tambem no Municipio do Crato, porem depois do fallecimento da antiga proprietaria Dona Ermelinda Correia de Macedo, que ainda nelle reside, salvo se antes da sua morte quizer de accordo com os Padres Salesianos ficar morando em outro lugar; o sitio Baixa Dantas, no Municipui do Crato; as fazendas Lettras, Caldeirão e Monte Alto, no Municipio do Cobrobó, no Estado de Pernambuco, com todas as bemfeitorias e gados nellas existentes; o quarteirão de predios, sitos á rua de São Pedro, os quais comprei ao Doutor Floro Bartholomeu da Costa, nesta cidade, inclusive o predio em construcção na mesma rua, contiguo a casa de morada e de negocio do meu amigo Damião Pereira da Silva; a fazenda Juiz, sita no Municipio de Aurora que comprei aos Frades do Convento de São Bento de Quixadá; o predio onde funcciona o Orphanato Jesus Maria e José, sito á rua São José; o terreno contiguo a este mesmo predio; o predio em construção junto a casa da Beata Mocinha onde resido á mesma rua São José; o sitio Fernandes no Municipio do Crato; o sitio Peripery, no pé de serra de São Pedro, no Municipio do mesmo nome, porem depois da morte da sua então proprietaria Dona Maria Souto, salvo se esta de accordo com os Padres Salesianos quizer morar em outro lugar; os sitios Santa Rosa e Tabóca, no Municipio do Crato; o sitio Rangel, sito no Municipio de Santa-Anna do Cariry, que comprei a Dona Joanna de Araujo, e todas as propriedades com todas as suas bemfeitorias igualmente a estas por mim citadas que possúo ou venha a possuir e que não constam desde testamento, bem como todos gados que possúo por toda parte e que não pertençam a outras pessôas ou herdeiros estabelecidos nas clausulas deste testamento que ora faço, repito, deixo para os Benemeritos Padres Salesianos. Supplico aos mesmos Padres Salesianos que terminem a construcção da Capella do Horto.

Devo dizer para evitar conceitos inveridicos e suspeitos em torno do meu nome que comecei a construil-a para cumprir um voto que eu e os meus fallecidos collegas e amigos Padres Manoel Felix de Moura, Francisco Rodrigues Monteiro e Antonio Fernandes Tavora, então vigario do Crato, fizemos. Esse voto fizemos quando apavorados com resultados da secca de mil oitocentos e oitenta e nove (1889) receiamos, aliás, com razão justificada que o ano de mil oitocentos e noventa (1890) fosse tambem secco, com o povo desta terra ao Santissimo Coração de Jesus.

E como essa obra não pude terminar, muito a contra gosto, é verdade, tão somente para não desobedecer ás ordens prohibitorias do meu Diocesano, o então Bispo do Ceará, Dão Joaquim Vieira, peço aos Benemeritos Padres Salesianos que concluam esse templo de accordo com a planta que trouxe de Roma e a miniatura em fôlha de flandre que deixo depositada em logar seguro.

Deixo mais para os Padres Salesianos, a imagem em vulto grande do Senhor Morto que me veio de Lisbôa.

Segunda - Deixo para a Santissima Virgem das Dores desta Matriz de Joazeiro os seguintes bens: o sitio Porteiras onde mora meu encarregado José Ignacio Cordeiro, neste Municipio; o sobrado onde Manoel Salins tem a loja de santos, á rua Padre Cicero; o predio onde funcciona a cadeia publica desta cidade, sito á Avenida Doutor Floro, bem como os demais que se seguem contiguamente á mesma rua e na rua Padre Cicero; o predio onde mora Dona Rosa Esmeralda, á rua Padre Cicero, bem como os predios contiguos que foi o Oratorio do Senhor Morto e em que reside a Beata Solidade e mais ainda o terreno murado a este contiguo; o predio onde morou a Beata Isabel da Luz; o predio onde funccionaram as redacções do "O Rebate" e da "Gazeta do Joazeiro", todos á rua Padre Cicero, e os commodos situados ao Consistorio da Matriz onde funcciona o Collegio do Doutor Diniz, e mais ainda o sitio Palmeira do Municipio do Ceará-Merim, Estado do Rio Grande do Norte, com vinte braças de largura, sem plantio mas com agua permanente cujo meu encarregado é Pedro Vasconcellos; o sitio Petitinga do Municipio de Touros, do Rio Grande do Norte, com vinte braças de largura, com agua permanente e cerca de duzentos e trinta coqueiros; o sitio Sacco, do mesmo de Touros, com cento e vinte braças de largura, agua permanentemente e com cerca de dois mil pés de côcos entre velhos e novos, também no Rio Grandedo Norte, dos quaes é meu encarregado Alexrandre Mauricio de Macêdo.

Declaro mais que esses bens que deixo para Nossa Senhora das Dores, Padroeira desta Matriz, não poderão ser vendidos nem alienados sob que pretexto fôr. E no caso de quem quer que seja encarregado da direcção do Patrimonio de Nossa Senhora das Dores entender de vendel-os ou alienal-os passarão todos esses bens a pertencer a Congregação dos Salesianos.

Terceira - Deixo para Maria de Jesus (vulgo Babá), para Thereza Maria de Jesus (vulgo Therezinha do Padre), para Beata Jeronyma Bezerra (vulgo Geluca) e Para Maria Eudoxia de Assumpção o predio onde residio e falleceu minha saudosa irmã Angélica Vicencia Romana, sito á rua Padre Cícero, para nelle residirem ou morarem em quanto viverem, sendo que por morte da ultima sobrevivente passará o dito predio a pertencer a Congregação dos Salesianos.

Entretanto poderão estas mesmas minhas herdeiras durante a vida passar o referido predio aos Padre Salesianos caso entendam e queiram ou entrem em accordo em trocar com os mesmos Padres este mesmo predio por outro onde possam morar, comtanto que por morte da ultima sobrevivente fique o mesmo predio trocado para os Padres Salesianos.

Quarta - Deixo para Nossa Senhora do Perpetuo Socorro d'aqui do Joazeiro, cuja Capella está construída no Cemiterio desta cidade, os seguintes bens: - o sitio Porteiras que pertenceu ao Velho Raymmundo Pinto, sito neste Municipio, á estrada do Crato, e uma importancia em dinheiro conforme vae declarado mais adiante.

Devo declarar que esta Capella de Nossa Senhora do Perpetuo Socorro, que por prohibição do meu superior ainda não foi benta para ser entregue ao culto dos fiéis, fiz construir no Cemiterio publico desta cidade, para cumprir um voto feito pela virtuosa e fallecida Herminia Marques de Gouveia, quando eu tive a morte de uma molestia muito grave.

Nesta Capella fiz sepultar o seu corpo, como ultima recompensa do seu grande esforço, e bem assim os corpos das bôas servas de Deus Maria Joaquina, Maria de Araujo, minha bôa mãe Joaquina Vicencia Romana e minha querida irmã Angelica Vicencia Romana. E desejo e peço que não sejam d'ali retiradas seus restos mortaes e supplico mais que nesta mesma Capella seja sepultado parasempre meu corpo.

Quinta - Deixo para Capellinha de São Miguel nesta cidade, construida no antigo Cemiterio dos variolosos pelo bom servo de Deus Manoel Cégo, sob os meus auspicios, o terreno cercado de arame que possuo no Arisco, conhecido por terreno do Seminário.

Sexta - Deixo para o meu amigo e compadre Conde Adolpho Van den Brule e seus legitimos herdeiros o sitio Veados, deste Municipio.

Setima - Deixo para a Capellinha de Nossa Senhora do Rosario, no antigo Cemitério desta cidade, sito á Avenida Doutor Floro, antiga Rua Nova, o sitio São José que pertenceu a Gonçallo e sua mulher Dona Anna Rodrigues.

Oitava - Deixo para as duas filhas do meu primo Francisco Belmiro Maia a casa onde residem nesta cidade, á rua Padre Cícero e o sitio Carité, neste Municipio, os quaes bens por morte da ultima passarão a pertencer a Congregação dos Salesianos, salvo se durante a vida quizerem entrar em accordo com os Padres Salesianos para com elles trocarem por outros bens com a mesma condição de por morte de ambas, passarem os bens trocados aos Padres Salesianos.

Nona - Deixo para o meu amigo José Ignacio Cordeiro, pelos bons serviços que me tem prestado, o sitio Arraial, no Municipio de Missão Velha.

Decima - Deixo a casa de Caridade do Crato o sobrado onde residio José Joaquim Telles Marrocos, sito á rua Grande, na cidade do Crato, e a pequena casa encravada nos fundos do mesmo sobrado, á rua da Laranjeira, na mesma cidade.

Decima Primeira - Deixo a minha propriedade a fazenda Coxá encravada nos Municípios de Aurora e Milagres e comprehendendo na mesma área os sitios Coxá propriamente dito, Contendas, Escondido, Taveira e Bandeira com todas as bemfeitorias e com todos os meus direitos nas minas cobre que ditas terras possam conter bem como o sitio Lameiro sito mo municipio de Missão Velha para que sejam vendidos e com importancia adquirida pela venda dessas mesmas propriedades sejam pagas as dividas que eu possa deixar quando morrer, as despezas do meu enterramento e os sufragios de minh'alma.

E o que sobrar dessa mesma importancia seja entregue a Maria das Malvas, a Maria de Jesus (vulgo Babá), a Thereza Maria de Jesus (vulgo Therezinha do Padre), a Beata Jeronyma (vulgo Geluca), Maria Eudoxia da Assumpção e a cada uma das duas filhas de meu primo Francisco Belmiro Maia quinhentos mil reis (500$000) para cada uma e o que sobrar seja entregue a Congregação Salesiana que aqui se fundar para os seus respectivos Padres celebrarem missas por minh'alma e na intensão de Nossa Senhora das Dores e das almas do Purgatorio.

Decima Segunda - Deixo ainda para Maria das Malvas, Maria de Jesus (Babá), Therezinha do Padre, Beata Geluca e Maria Eudoxia de Assumpção, o sitio Barro Branco, neste Municipio, para desfructarem enquanto viverem, o qual por morte da ultima sobrevivente passará a pertencer aos Salesianos.

Decima Terceira - Desejo ser sepultado conforme já disse no começo deste testamento na Capella de Nossa Senhora do Perpetuo Socorro no Cemiterio desta cidade e que os meus funeraes sejam feitos com simplicidade, bem como que sejam rezadas pelo eterno repouso de minha alma dôze missas em cada anno durante cinco annos igualmente o mesmo numero de missas durante o mesmo tempo pelas almas do Purgatorio.
Decima Quarta - Deixo mais todos os bens que escaparam de ser citados neste testamento e os que possa adquirir desta occasião até o meu fallecimento, repito, bens moveis, immoveis e semoventes á Congregação dos Padres Salesianos.

Decima Quinta - Nomeio meus testamenteiros os meus amigos Doutor Floro Bartholomeu da Costa, actualmente Deputado Federal por este Estado, o CondeAdolpho Van Den Brule e o Coronel Antonio LuiAlves Pequeno, servindo um no impedimento do outro, na ordem em que se acham collocados.

Os meus referidos testamenteiros terão a posse e a administração da herança na ordem em que se succederem e bem assim perceberão, respeitados a mesma ordem, dez por cento (10%) em dinheiro sobre toda herança liquida como compensação dos trabalhos testamentarios.

E por tal modo e fórma conclúo este meu testamento que em meu perfeito juizo e de minha livre e espontanea vontade, sem constrangimento nem tão pouco induzido por quem quer que fosse ditei ao meu amigo Luiz Teophilo Machado, segundo Tabellião desta Comarca, e assigno com o meu proprio punho, de accordo com o Codigo Civil Brasileiro em vigor.

E peço a justiça de meu paiz que o cumpram e mandem cumpril-o tão inteiro e fielmente como nelle se contém, declarando mais ficar por este testamento revogado outro qualquer testamento que por ventura existir.

E por tal modo conclúo e termino este meu testamento. Declaro em tempo que por uma resolução por mim tomada neste momento antes de assignar este testamento ficam sem effeito os legados que faço dos sitios Veados e Santo Antonio deste Municipio, cujas doações a quem desejo fazer as realizarei por escriptura publica bem como que não ficarei inhibido de vender os bens que deixo reservados na claúsula decima primeira antes de morrer para satisfação de quaesquer compromissos. Joaseiro 4 de outubro de 1923. Pe Cicero Romao Bapta. (Selado com 1 (uma) estampilha de 20$000; 3 (três) de 1000 reis e 1 (uma) de 300 reis)".

Saibam quantos este instrumento de auto de approvação de testamento virem que, no anno do nascimento de Nosso Senhor Jesus Christo de mil novecentos e vinte e tres (1923), aos quatro dias do dez de Outubro, nesta cidade do Joazeiro, Estado do Ceará, em casa de residencia do Reverendissimo Padre Cicero Romão Baptista, onde eu Tabellião vim, e sendo elle ahi presente, que reconheço pelo proprio, que se acha de pé, em seu perfeito juizo e entendimento, segundo o meu parecer e dos testemunhos que presentes estavam e positivamente foram convocados, perante as quaes por elle testador das suas mãos ás minhas me foi dado este papel fechado e cosido, dizendo-me que era seu testamento, que eu mesmo á seu rogo e ditado por elle lh'o fizera, queria que eu lh'o approvasse; o qual papel eu acceitei, e achei com effeito ser o testamento do sobredito testador Reverendissimo Padre Cicero Romão Baptista, escripto em vinte e uma laudas de onze folhas de papel, e não achando em todo elle borrão, risca ou entrelinha, nem cousa que duvida faça, lhe perguntei se aquelle effectivamente era seu testamento e queria que eu o approvasse, na presença das testemunhas abaixo assignadas, a que respondeu que este era o seu testamento e ultima vontade; que tinha por bom, firme e valioso; que por elle revogava outro qualquer; que rogava ás Justiças da Republica lhe dessem cumprimento de justiça; e que era seu desejo que ficasse fechado, cosido e lacrado e que não fosse aberto senão depois de seu fallecimento; e por não ter cousa que duvida fizesse, rubriquei as vinte e uma laudas de papel em que se acha escripto o testamento com o meu appellido de L. Machado, e lh'o approvei e houve por approvado na fórma da lei, com todas as solennidades de direito, e ficará fechado, cosido e lacrado com sete pingos de lacre, sendo quatro por fóra e tres no centro. E para constar fiz este auto de approvação, que assigna elle testador, do que dou fé, sendo testamunhas presentes João Leolegario da Silva, natural do Estado de Pernambuco, negociante; Irineu Olympio de Oliveira, natural da Bahia, agrimensor; Abilio Gomes de Sá, natural do Estado de Pernambuco, negociante; Francisco José de Andrade, natural de Pernambuco, negociante; e José Furtado Landim, natural deste Estado, escrivão da Collectoria Estadual neste Municipio e Comarca, todos residentes nesta cidade, que reconhecem ser o dito testador o proprio, de que dou fé, e assignarão depois de lhes ser lido por mim Tabellião este auto de approvação. E eu, Luiz Theophilo Machado, segundo Tabellião, o escrevi e assigno em publico e raso.
Em testemunho LM da verdade.
O 2º Tabellião Publico Luiz Theophilo Machado.
Pe Cicero Romão Bapta
João Leodegario da Sa
(Selado com 1 (uma) estampilha de 300 reis).
Irineu Olympio D'Oliveira
Abilio Gomes de Sá
Francisco José de Andrade
José Furtado Landim

Joaseiro, 27 de julho de 1934.
(Selado com 2(duas) estampilhas de 2000 reis; 1 (uma) de 300 reis e outra sem valor expresso).

Termo de abertura do testamento cerrado com que faleceu nesta cidade o Padre Cíceo Romão Batista. Aos vinte e sete dias do mês de Julho do ano de mil novecentos e trinta e quatro, ás dés horas, nesta cidade do Joaseiro, Estado do Ceará, em casa de residencia do falecido testador, aí presente o Juiz Municipal Doutor Plácido Aderaldo Castelo, comigo segundo Escrivão do seu cargo abaixo assinado por Dona Joana Tertulina de Jesus, foi apresentado ao referido Juiz, presentes varias pessôas gradas e autoridades locaes destacando-se o Reverendissmo Monsenhor Vicente Sátér de Alencar Vigario Geral da Diocese, Monsenhor Pedro Esmeraldo, Padre Juvenal Coalres Maia, Doutores Júvencio Joaquim de Santana, Manuel Belem de Figueiredo e Mozart Cardoso de Alencar e os cidadãos Antonio Luis Alves Pequeno, Jesús Rodrigues, Coletôr Estadual, Francisco Botelho Filho, José Ferreira de Meneses, José Fausto Guimarães, José Herminio Amorim, Fausto da Costa Guimarães, Francisco Neri da Costa Marato, Pedro Silvino de Alencar, João Alves da Silva Bucuráo, Francisco Edgard Lima Braga, Vicente Pereira da Silva, Primeiro Escrivão, João Bernardo da Costa, varias senhoras, foi verificado exteriormente o aludido documento que não acusava nenhum inicio de violação, devidamente lacrado, com a inscrição seguinte: “Testamento cerrado do Padre Cícero Romão Batista “ approvado na forma da Lei, aos quatro de outubro de mil novecentos (trinta e tres, digo novecentos vinte e tres, por mim segundo Tabellião desta Comarca de Joaseiro Luiz Theophilo Machado. Aberto o testamento pelo proprio Doutor Juiz Municipal foi o mesmo lido em vóz alta e ouvido por todos os presentes no dia hora acima descritos; que o mesmo testamento foi apresentado por Dona Joana Tertulina de Jesús, em poder de quem se achava o dito documento por lhe ter sido confiado pelo testador Reverendissimo Padre Cicero Romão Batista; que sempre como acaba de demonstrar guardou cuidadosamente referido documento, pessôa que áxa como é publico e notoria de absoluta confiança do testador; que desde quinze anos de idade a apresentante residio com o testador, contando hoje a idade – sessenta e nove anos de idade; que assim eram real e verdadeira a amizade e confiança do testador para com a apresentante; que o testador faleceu nesta cidade aos vinte dias do mes de Julho do ano de mil novecentos trinta e quatro e chamava-se Padre Cicero Romão batista, filho legitimo dos falecidos Joaquim Romão Batista e Dona Joaquina Vicencia Romana, solteiro, brasileiro, domiciliado e residente nesta cidade, Clerigo; nenhum vicio como já foi dito foi encontrado externamente achando-se portanto intáto. Do que para constar lavrei este termo de abertura que depois de lido será assinado pelo Juiz, apresentante, testemunhas e por Antonio Machado, segundo Escrivão interino.
Plácido Aderaldo Castelo
Joana Tertulina de Jesus
Mons. Vicente Sother de Alencar
Mons. Pedro Esmeraldo
Padre Juvenal Colares Maia
Antonio Luis Alves Pequeno
Manuel Belem Figueiredo
Dr Mozart de Alencar
Juvencio Joaquim de Santtana
José Ferreira de Meneses
Pedro Silvino de Alencar
João Alves da Silva Bacurau
José Fausto Guimarães
Jesus Rodrigues
José Herminio Amorim
Francisco Edgar Lima Braga
Francisco Neri da Costa Morato
Francisco Botelho Filho
Fausto da Costa Guimarães
José Armando Bezerra de Meneses
Vicente Pereira da Silva
Mons. Tenorio de Assis
Antônia [ilegível] Silva
Maria Ramos Costa
Julia Violeta Botelho
Lindalva Fernandes d'Oliveira
José Geraldo Cruz