Na Grécia Antiga o pai tinha plenos poderes sobre o filho (e mesmo sobre a esposa). Tanto o aborto como a exposição de filhos recém-nascidos eram meios legítimos para os genitores se livrarem dos filhos indesejados.
Depois de nascida, a criança tinha a sorte lançada nos cinco primeiros dias de vida, em cujo período o pai decidia se aceitaria o filho ou se o rejeitaria.
Se aceito, decorridos os cinco dias, era iniciado o culto da família. A cerimônia constituía de festas e de um ritual um tanto peculiar: a ama de leite segurava o bebê e os pais e convidados faziam voltas em torno do altar doméstico. Em seguida o bebê recebia uma unção de óleo e depois era levado à água lustral.
A mãe cumpria o resguardo pelo tempo de 10 dias, e, depois desse tempo, estava liberada para as práticas habituais.
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“Porque não vos fizemos saber o poder e a vinda de nosso Senhor Jesus Cristo, seguindo fábulas artificialmente compostas, mas nós mesmos vimos a sua majestade, porquanto ele recebeu de Deus Pai honra e glória, quando da magnífica glória lhe foi dirigida a seguinte voz: 'Este é o meu Filho amado, em quem me comprazo'. E ouvimos esta voz dirigida do céu, estando nós com ele no monte santo" (Apóstolo Pedro).
VOLTAIRE ERA ATEU, DEÍSTA OU AGNÓSTICO?
quinta-feira, 29 de abril de 2010
PAI TINHA ATÉ CINCO DIAS DEPOIS DO NASCIMENTO DO FILHO PARA DECIDIR SE O MATARIA
Sou evangélico, membro da Assembleia de Deus. Graduado em história e pós-graduado em Direito Constitucional (especialização)
domingo, 18 de abril de 2010
A ORIGEM DAS FÉRIAS DE JUÍZES E DOS RECESSOS FORENSES
Hoje os juízes de Direito são privilegiados porque, além de outros motivos, têm direito dois meses de férias por ano.
Até bem pouco tem atrás, no Brasil, os recessos forenses eram desfrutados em dois meses: julho e janeiro. Atualmente o recesso forense ocorre no final de dezembro e começo de janeiro, durante 15 dias.
Mas foi no governo do imperador romano, Otávio Augusto (27 a.C. — 14 d.C.), que os juízes ganharam o direito de usufruírem férias.
Ganharam um ano inteiro de férias. O motivo é porque não havia quem quisesse exercer a magistratura no início do Império. Otávio concedeu, mesmo a contragosto, tal privilégio.
Além do mais, criou o recesso forense, que deveria ocorrer nos meses de novembro e dezembro, em cujo período suspendia-se a tramitação dos processos.
Naquele tempo 30 juízes atuavam em Roma. Otávio Augusto aumentou para 40, a fim de desafogar a Justiça.
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Até bem pouco tem atrás, no Brasil, os recessos forenses eram desfrutados em dois meses: julho e janeiro. Atualmente o recesso forense ocorre no final de dezembro e começo de janeiro, durante 15 dias.
Mas foi no governo do imperador romano, Otávio Augusto (27 a.C. — 14 d.C.), que os juízes ganharam o direito de usufruírem férias.
Ganharam um ano inteiro de férias. O motivo é porque não havia quem quisesse exercer a magistratura no início do Império. Otávio concedeu, mesmo a contragosto, tal privilégio.
Além do mais, criou o recesso forense, que deveria ocorrer nos meses de novembro e dezembro, em cujo período suspendia-se a tramitação dos processos.
Naquele tempo 30 juízes atuavam em Roma. Otávio Augusto aumentou para 40, a fim de desafogar a Justiça.
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Sou evangélico, membro da Assembleia de Deus. Graduado em história e pós-graduado em Direito Constitucional (especialização)
sexta-feira, 16 de abril de 2010
A RELAÇÃO DAS VIAGENS COM A ERUDIÇÃO: NO SÉCULO DAS LUZES, A MODA ERA PEGAR A ESTRADA E VIAJAR PARA SE TORNAR MAIS CULTO
O século XVIII ficou conhecido como O Século das Luzes, por causa do Iluminismo.
No referido século era moda pegar a estrada e viajar para outros países. O principal destino era a Itália. As cidades de Roma e outras onde prosperaram o Renascimento eram as mais procuradas.
Propagou-se, naquele tempo, a ideia de que viajar para lugares historicamente famosos tornava o viajante mais culto, mais erudito.
Goethe, conhecido poeta alemão, foi um deles. Aos 37 anos saiu do seu país com destino a Roma graças à tradição da época. Na ocasião ele levou - além dos acessórios básicos - livros de história e manuscritos sobre arte.
Como a fotografia ainda não existia, muitos iam acompanhados pintores, a fim de que fossem registrados os lugares famosos.
A moda, no entanto, não fora criada no Século das Luzes; surgiu 100 anos antes, mas foi no referido século que atingiu seu auge. Hoje, no entanto, a moda ainda persiste firmemente.
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No referido século era moda pegar a estrada e viajar para outros países. O principal destino era a Itália. As cidades de Roma e outras onde prosperaram o Renascimento eram as mais procuradas.
Propagou-se, naquele tempo, a ideia de que viajar para lugares historicamente famosos tornava o viajante mais culto, mais erudito.
Goethe, conhecido poeta alemão, foi um deles. Aos 37 anos saiu do seu país com destino a Roma graças à tradição da época. Na ocasião ele levou - além dos acessórios básicos - livros de história e manuscritos sobre arte.
Como a fotografia ainda não existia, muitos iam acompanhados pintores, a fim de que fossem registrados os lugares famosos.
A moda, no entanto, não fora criada no Século das Luzes; surgiu 100 anos antes, mas foi no referido século que atingiu seu auge. Hoje, no entanto, a moda ainda persiste firmemente.
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Sou evangélico, membro da Assembleia de Deus. Graduado em história e pós-graduado em Direito Constitucional (especialização)
sexta-feira, 9 de abril de 2010
A PRIMEIRA ORDEM DOS ADVOGADOS QUE SURGIU NO MUNDO
No Brasil existe a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), criada oficialmente no início da década de 30, no governo de Getúlio Vargas.
Hoje, não só no Brasil, os advogados têm matrículas pessoais nas suas respectivas Ordens.
O registro mais antigo da criação de um Instituto representativo da classe dos advogados aponta para o governo de Cláudio, imperador romano (41 a 54 d.C.).
Consta que ele instituiu a Corporação dos Advogados (ou Colégio dos Advogados). Exigiu ainda que todos os advogados militantes no Império tivessem uma matrícula individualizada.
Além do mais, o mesmo imperador autorizou a criação de um estatuto que tratasse dos interesses da classe
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Hoje, não só no Brasil, os advogados têm matrículas pessoais nas suas respectivas Ordens.
O registro mais antigo da criação de um Instituto representativo da classe dos advogados aponta para o governo de Cláudio, imperador romano (41 a 54 d.C.).
Consta que ele instituiu a Corporação dos Advogados (ou Colégio dos Advogados). Exigiu ainda que todos os advogados militantes no Império tivessem uma matrícula individualizada.
Além do mais, o mesmo imperador autorizou a criação de um estatuto que tratasse dos interesses da classe
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Sou evangélico, membro da Assembleia de Deus. Graduado em história e pós-graduado em Direito Constitucional (especialização)
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