domingo, 12 de fevereiro de 2012

DOAÇÃO DE DINHEIRO E RESTITUIÇÃO DE ANTIGOS BENS IMÓVEIS: CARTAS DE CONSTANTINO MOSTRAM A ESTREITA RELAÇÃO ENTRE A IGREJA CRISTÃ E O IMPÉRIO ROMANO (IMPERDÍVEL)


No mês de maio de 2010 este blog publicou trechos de uma carta do imperador Constantino ao rei persa, na qual ele dá claras demonstrações de que havia de fato se convertido ao cristianismo. Há quem duvide de sua conversão. O Edito de Milão, em 313 – através do qual Constantino concede liberdade religiosa em todo o Império - é apontado como uma saída política, uma vez que o crescimento do número de cristãos (mesmo duramente perseguidos) era um fenômeno irreversível, de modo que já não valia a pena o Estado militar contra tal segmento religioso.

Ratificamos o que dissemos outrora e, por questões de ênfase, mais uma vez transcrevemos o referido trecho e, em seguida, trechos de outras cartas e de dispositivos legais, inéditos no blog, nos quais o imperador revela seu interesse em solucionar velhos problemas que envolvem os cristãos, notadamente a questão dos bens imóveis da Igreja, os quais se achavam em poder de terceiros, assim como a doação de dinheiro a líderes cristãos. Os textos abaixo transcritos são, indiscutivelmente, de grande valor histórico. Recomendamos uma leitura despreocupada, desprovida de qualquer pressa.

Carta ao rei persa:

"Somente pela minha fé em Cristo Jesus é que os subjuguei. Por isso, Deus foi meu ajudador, deu-me a vitória na batalha e faz-me triunfar sobre meus inimigos. Da mesma maneira me tem ampliado os limites do Império Romano, de modo que se estende desde o Oceano Ocidental até quase os confins do Oriente. E nestes domínios não tenho oferecido sacrifícios às antigas divindades, nem usado os encantamentos ou adivinhações: só tenho oferecido orações ao Deus Onipotente, e seguido a cruz de Cristo. Muito me regozijaria se o trono da Pérsia achasse também glória e abraçasse os cristãos, de modo que tu comigo, e eles contigo, pudéssemos gozar a verdadeira felicidade."

Eusébio de Cesareia registrou, em sua famosa História Eclesiástica (século IV d.C.), algumas cartas do imperador e dispositivos legais, nos quais ele revela a estreita relação entre Igreja e Estado.

Vale relembrar que era uma prática bastante comum em todo o Império o envio de cartas entre os imperadores e seus subordinados e entre aqueles e o Senado. De igual modo era bastante comum qualquer do povo enviar cartas ao imperador e ao Senado.

Lei imperial acerca dos cristãos:

“Quando eu, Constantino Augusto, e eu, Licínio Augusto, nos reunimos felizmente em Milão, e nos pusemos a discutir tudo o que importava ao proveito e utilidade públicas, entre as coisas que nos pareciam de utilidade para todos em muitos aspectos, decidimos sobretudo distribuir umas primeiras disposições em que se asseguravam o respeito e o culto à divindade, isto é, para dar, tanto aos cristãos quanto a todos em geral, livre escolha para seguir a religião que quisessem, com o fim de que tanto a nós quanto aos que vivem sob nossa autoridade nos possam ser favoráveis a divindade e os poderes celestiais que existem.”

Prossegue Constantino:

“Portanto, foi por um saudável e retíssimo arrazoamento que decidimos tomar esta nossa resolução: que a ninguém se negue em absoluto a faculdade de seguir e escolher a observância ou a religião dos cristãos, e que a cada um se dê a faculdade de entregar sua própria mente à religião que creia que se adapta a ele, a fim de que a divindade possa em todas as coisas outorgar-nos sua habitual solicitude e benevolência”.

Continua:

“Assim era natural que déssemos por decreto o que era de nosso agrado: que, suprimidas por completo as condições que se tinham em nossas primeiras cartas a tua santidade acerca dos cristãos, também se suprimisse tudo o que parecia ser inteiramente sinistro e alheio a nossa mansidão, e agora cada um dos que sustentam a mesma resolução de observar a religião dos cristãos, observe-a livre e simplesmente, sem impedimento algum. Tudo isto decidimos manifestar da maneira mais completa a tua solicitude,para que saibas que nós demos aos mesmos cristaos livre e absoluta faculdade de cultivar sua própria religião”.

No trecho abaixo, Constantino parece tentar convencer a elite cristã de que, uma vez já foram atendidos os interesses do cristianismo em relação à liberdade de crença, os mesmos devem respeitar outras crenças, tudo com o fim de manter a paz em todo o império.

“Já que estais vendo o que precisamente lhes demos sem restrição alguma, tua santidade compreenderá que também a outros, a quem queira, da-se-lhes faculdade de prosseguir suas próprias observâncias e religiões – o que precisamente está claro que convém à tranquilidade de nossos tempos -, de sorte que cada um tenha possibilidade de escolher e dar culto à divindade que queira. Isto é o que fizemos, com o fim de que não pareça que desprezamos o mínimo a honra ou a religião de ninguém”.

Logo em seguida, o imperador se mostra benevolente para com o cristianismo, e explica sua decisão em relação ao direito dos cristãos de receberem de volta quaisquer bens imóveis objetos de prática litúrgica.

“Mas, além disto, em atenção às pessoas dos cristãos, decidimos também o seguinte: que seus lugares em que anteriormente tinham por costume reunir-se e acerca dos quais já em carta anterior enviada a tua santidade havia outra regra, delimitada para tempo anterior, se parecer que alguém os tenha comprado, seja de nosso tesouro público, seja de qualquer outro, que os restitua aos mesmos cristãos, sem reclamar dinheiro nem compensação alguma, deixando de lado toda negligência e todo equívoco. E se alguns, por acaso, os receberam como doação, que estes mesmos lugares sejam restituídos o mais rapidamente possível aos mesmos cristãos”.

Constantino se dispôs, inclusive, a indenizar aqueles que se achavam - na ocasião da lei imperial – donos de bens imóveis sujeitos à restituição aos cristãos:

“... guardada, evidentemente, a razão exposta acima: que aqueles, como dissemos, que os restituírem sem recompensa, esperem de nossa benevolência sua própria indenização”.

O imperador parecia não só ter pressa em relação ao cumprimento de tal decisão, como também interesse em se certificar de que sua ordem havia sido fielmente cumprida. Em uma carta endereçada a Anulino, governador proconsular da África, veja o que ele escreve à referida autoridade:

“Daí que queiramos que, ao receber esta carta, se, em cada cidade ou inclusive em outros lugares, alguns destes bens pertenciam à Igreja católica* dos cristãos e agora os detenham cidadãos ou outras pessoas, faças com que ditos bens sejam restituídos imediatamente às mesmas igrejas, posto que decidimos que precisamente aquilo que as ditas igrejas prossuíam antes seja restituído a seu direito (...) apressa-te para que tudo, sejam jardins, casas ou qualquer outra coisa que pertença ao direito das ditas igrejas, seja-lhes restituído o mais rapidamente possível, de sorte que chegue ao nosso conhecimento que aplicaste a esta nossa ordem a mais escrupulosa obediência...”.

Havia interesse do imperador, ainda, de prover financeiramente a Igreja. Os trechos de uma carta mediante a qual se faz doações de dinheiro às igrejas cristãs mostram bem tal interesse:

“Constantino Augusto e Ceciliano, bispo de Cartago. Posto que em todas as províncias, particularmente nas Áfricas, nas Numídias e nas Mauritânias [o uso no plural se deve à divisão da diocese da África em províncias por parte de Diocleciano], determinei que se outorgasse algo para os gastos de alguns ministros designados da legítima e santíssima religião católica*, despachei uma carta para o perfeitíssimo Urso, diretor geral das finanças da África...”.

Prossegue o imperador:

“Tu, por conseguinte, quando acusardes o recebimento da indicada quantia de dinheiro, manda que este dinheiro seja repartido a todas as pessoas acima mencionadas conforme o documento que Osio te enviou. Mas se perceberes que falta algo para o cumprimento deste meu plano relativo a eles, deverás pedir sem denoma a Heráclides, o procurador de nossos bens, o quanto saibas que é necessário, já que, achando-se aqui presente, dei-lhe ordens para que se preocupasse de pagar-te sem menor vacilação, no caso de que tua firmeza lhe pedisse algum dinheiro”.

Conforme vimos, os documentos acima transcritos não deixam dúvidas de que a Igreja cristã recebeu o incondicional apoio do Império Romano, após longos e cansativos anos de perseguição.
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* O termo “católico”, empregado por Eusébio de Cesareia mesmo antes do nascimento oficial da Igreja Católica Apostólica Romana em 381 d.C., não implica dizer, necessariamente, que se tratava da referida Igreja como a concebemos hoje. O citado termo passou a ser usado, muito provavelmente, no final do segundo século (depois de Cristo), e de forma não generalizada, uma vez que havia muitos segmentos cristãos, cada um com variantes diferentes em relação às próprias crenças cristãs. O termo aqui tratado passou a ser empregado, gradativamente, por um grupo de cristãos que se impuseram pelo significativo número de seguidores que guardavam as mesmas crenças (ou muito parecidas), de sorte que, aos poucos, se pôde observar o surgimento de um corpo eclesiástico distribuído hierarquicamente, matriz da atual Igreja católica. Só aos poucos a citada Igreja foi adotando dogmas que, ao que parece, foram se afastando cada vez mais da igreja primitiva.

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