Quem nunca ouviu falar de Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)?
Você já contratou algum advogado para resolver alguma querela judicial?
Pagou quanto por esse serviço?
Você observou a matrícula dele?
Impossível não se estudar a história do Direito e não se estudar o Direito Romano.
No governo do imperador Cláudio (41 d.C. a 54 d.C.) foi estabelecido que os advogados tivessem direito a honorários dentro de certos limites (no máximo 10.000 sestércios) por ação onde o mesmo atuasse.
Também ficou estabelecida a obrigatoriedade do advogado se inscrever (matrícula) na corporação (por sinal, também criada no governo do referido imperador), cujo nome era Colégio ou Corporação Advocatícia.
Observe-se que o valor máximo não era calculado a partir de dados percentuais (como é o caso do Brasil - 20% sobre o valor da causa), e sim através de um teto ordinário máximo.
Eis, portanto, como surgiram os limites dos honorários, as matrículas dos advogados e a corporação que regeria internamente a dita classe.
.
Tem referência?
ResponderExcluir